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ID
1509871
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda a questão  abaixo, de acordo com Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações.


Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados, dentre outros, os seguintes preceitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - equivalência de vencimentos;

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Foco no processo.

  • Resposta: Letra A.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - equivalência de vencimentos;

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:


      I - interesse da administração;

      II - equivalência de vencimentos;

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

  • Art.37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I- interesse da administração;

    II- equivalência de vencimentos;

    III- manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;  

    V- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    Gabarito A

  • Art.37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I- interesse da administração;

    II- equivalência de vencimentos;

    III- manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;  

    V- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    Gabarito A

  • essa tá na cara


  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • Lei 8.112/90

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observado os seguintes preceitos:

    I interesse da administração;

    II equivalência de vencimentos;

    III manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade da atividade;

    V mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 37 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.   

    Diante do dispositivo legal sobredito, não constitui um dos preceitos a ser observado a “distância entre as localidades de origem e destino”.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.