-
Questão que requer somente o conhecimento do texto legal. Alternativa "D" auxílio alimentação.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
GG, GL, HF.
-
Um bizu para facilitar memorização .Basta lembrar da palavra Data:
diárias ,ajuda de custo,transporte,auxílio-moradia
-
É uma pena que isso não é verdade aos agentes penitenciários concursados (nível superior) no meu Estado (SC)!!!! Eu iria ficar muito feliz...
-
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
-
Uma dica válida para aqueles que, como eu, não conseguem decorar esse mundo de artigos, é pensar no instituto indenização e sua função pretendida, qual seja, a de reparar uma perda econômica sofrida. Eliminei assim o auxílio alimentação e as outras três alternativas trazem exatamente esse sentido de restituir ao servidor algum prejuízo.
-
Lembre do bizu e nunca mais errará :
BIZU :: AC+D+ IT+ AM = ACRE DETEVE ÍTALO AMANDO
AC > AJUDA DE CUSTO
D > DIÁRIAS
IT> INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
AM > AUXÍLIO-MORADIA .
-
O bizu para as indenizações é a DATA ( diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio-moradia)
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 51 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
Art. 51 da Lei 8.112/90. “Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; (LETRA “B”)
II - diárias; (LETRA “C”)
III – transporte; (LETRA “A”)
IV - auxílio-moradia.”
Logo, o único item que não consta no rol do art. 51 da Lei 8.112/90 é o auxílio-alimentação mencionado na letra "D".
GABARITO DA MONITORA: “D”