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Olá!
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12.São brasileiros:
(...)§ 3º São
privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de
Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de
Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de
Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro
do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial
das Forças Armadas;
VII – de
Ministro de Estado da Defesa. (Inciso acrescido pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999)
Obrigada, Natália.
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Não existe câmara de deputados estaduais e nem ministério das forças armadas, e ministros do STJ podem ser naturalizados como exemplo do ministro Felix Fischer. alemão naturalizado brasileiro.
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Art. 12, §3º.I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; e VII – de Ministro de Estado da Defesa. Rol taxativo.
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LETRA B CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Minitsro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da câmara
dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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a) Presidente da Câmara dos Deputados Estaduais. -----> Presidente da Câmara (Dep. federais)
b) Presidente e Vice-Presidente da República. -------> Privativo de nato
c) Presidente do Superior Tribunal de Justiça.------> Presidente do STF
d) Ministro das Forças Armadas. ----> Oficial das forças armadas
GAB. B
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MUITA MALDADE.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados Estaduais não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados federais, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Incorreta. O cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Obs.: Ministro do STJ também não é cargo privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de oficial das Forças Armadas é que é privativo de brasileiro nato. A alternativa mescla os cargos para confundir o candidato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.