A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a esta.
Conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo acima, percebe-se que somente a alternativa "a" está correta, na medida em que apenas nesta consta o prazo correto relativo à renúncia que o Chefe do Poder Executivo deve realizar para concorrer a outro cargo. Ressalta-se que, se for o caso de reeleição, não é necessário realizar tal renúncia.
Gabarito: letra "a".
1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre prazos de desincompatibilização.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
3) Base legal [Lei das Inelegibilidades
(LC n.º 64/90)]
Art. 1.º. São inelegíveis:
II) para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados
definitivamente de seus cargos e funções.
4) Dicas didáticas (prazos gerais de desincompatibilização
da LC n.º 64/90)
4.1) três meses antes das eleições (para qualquer
cargo): servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos ou
entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações
mantidas pelo Poder Público;
4.2) quatro meses antes das eleições (para
qualquer cargo): os que tenham ocupado cargo ou função de direção,
administração ou representação em entidades representativas de classe,
mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público
ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
4.3) quatro meses antes das eleições (para
prefeito e vice-prefeito): a) os membros do Ministério Público e Defensoria
Pública em exercício na Comarca; b) as autoridades policiais, civis ou
militares, com exercício no Município; e c) no que lhes for aplicável, por
identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
4.4) seis meses antes das eleições (para
qualquer cargo): as demais autoridades.
5) Exame da questão e identificação da resposta
Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos, nos termos do art. 14, § 6.º c/c o art. 1.º, inc. II, alínea “a", da
LC n.º 64/90, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes
do pleito.
Resposta: A.