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ID
1510117
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos. Assinale a alternativa que apresenta o prazo legal da renúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Nunca que vai cair uma quest˜ao dessa na minha prova.Rsrs


  • Art.14 da CF


    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14, §6º, CF/88: Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Veja bem, PARA OUTROS CARGOS, caso queira reeileção, não há necessidade de renuncia.

    GAB. A

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a esta.

    Conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, percebe-se que somente a alternativa "a" está correta, na medida em que apenas nesta consta o prazo correto relativo à renúncia que o Chefe do Poder Executivo deve realizar para concorrer a outro cargo. Ressalta-se que, se for o caso de reeleição, não é necessário realizar tal renúncia.

    Gabarito: letra "a".

  • A renúncia deve ser feita 6 meses antes do pleito, e não 4 conforme questão.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre prazos de desincompatibilização.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1.º. São inelegíveis:

    II) para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

    4) Dicas didáticas (prazos gerais de desincompatibilização da LC n.º 64/90)

    4.1) três meses antes das eleições (para qualquer cargo): servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público;

    4.2) quatro meses antes das eleições (para qualquer cargo): os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

    4.3) quatro meses antes das eleições (para prefeito e vice-prefeito): a) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca; b) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município; e c) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    4.4) seis meses antes das eleições (para qualquer cargo): as demais autoridades.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos termos do art. 14, § 6.º c/c o art. 1.º, inc. II, alínea “a", da LC n.º 64/90, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
    Resposta: A.