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ID
1510141
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação judicial para propor ação, há necessidade do consentimento de um dos cônjuges. Assinale a alternativa que apresenta em qual situação não se pode suprir a obrigatoriedade do consentimento de um dos cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 do CPC, caput: "O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários". Gabarito: Letra A.


    Bons estudos!

  • Não sei se entendi bem, MAS... O não consentimento do cônjuge pode ser suprido, ainda que verse sobre direitos reais imobiliário, ocasião em que ocorrerá judicialmente sob pena de invalidar o processo.

    - Ver arts. 73 e 74 do CPC/2015

  • Muito embora a questão não tenha um grau elevado de dificuldade (inclusive é bem fácil) eu achei um tanto mal elaborada! 

  • NCPC

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.