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ID
1510144
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo interesses de incapazes, deverá a parte que ingressar com ação requerer a intimação do Ministério Público e quando a lei considerar obrigatória. Neste caso, é correto afirmar que a falta do pedido de intimação do Ministério Público acarretará nulidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • RESPOSTA D. Cabe esclarecer que a ausência do MP em processo no qual deveria funcionas como fiscal da lei é a única nulidade cominada em dois artigos do CPC (art. 84 e art. 246). Entretanto, no NCPC, existe correspondência apenas quanto art. 246 (que é o art. 279).

  • LETRA D) CERTA

    CPC

    Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo

  • Na verdade, mesmo essa nulidade pode ser convalidada segundo a Jurisprudência caso não haja ocorrido prejuízo ao menor.
    Fui na menos errada, em virtude de ser prova para de concurso para Estagiário.

  • Sobre a relatividade da nulidade ante a ausência do MP no processo em que se figura interesse de incapaz, a título de complemento e a quem interessar possa: vide REsp 818.978.

  • É notório que quando estudamos para concursos de conteúdos mais densos nos batemos em questões mais tranquilas. Inobstante ter acertado a questão, vige em nosso sistema processualístico o princípio do pas de nulitté sans grief de modo que só existirá a nulidade constante no art. 84 CPC quando for verificado prejuízo para o incapaz. 

    Letra da lei 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • Artigo 84, CPC: "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do MP, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo".

  • NCPC

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    A nulidade é relativa, conforme demonstra o § 2o