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Gabarito D - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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RESPOSTA D. Cabe esclarecer que a ausência do MP em processo no qual deveria funcionas como fiscal da lei é a única nulidade cominada em dois artigos do CPC (art. 84 e art. 246). Entretanto, no NCPC, existe correspondência apenas quanto art. 246 (que é o art. 279).
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LETRA D) CERTA
CPC
Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for
intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do
Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de
nulidade do processo
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Na verdade, mesmo essa nulidade pode ser convalidada segundo a Jurisprudência caso não haja ocorrido prejuízo ao menor.
Fui na menos errada, em virtude de ser prova para de concurso para Estagiário.
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Sobre a relatividade da nulidade ante a ausência do MP no processo em que se figura interesse de incapaz, a título de complemento e a quem interessar possa: vide REsp 818.978.
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É notório que quando estudamos para concursos de conteúdos mais densos nos batemos em questões mais tranquilas. Inobstante ter acertado a questão, vige em nosso sistema processualístico o princípio do pas de nulitté sans grief de modo que só existirá a nulidade constante no art. 84 CPC quando for verificado prejuízo para o incapaz.
Letra da lei
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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LETRA E CORRETA
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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Artigo 84, CPC: "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do MP, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo".
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NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
A nulidade é relativa, conforme demonstra o § 2o