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ID
1510348
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual no 10.320/68, considera-se despesa

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 - Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, respeitado o duodécimo da respectiva dotação: 


    I - a que se fizer: 
    1. com selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos concertos, telefone, água, luz, força e gás, e aquisição avulsa, no interesse público, de livros, jornais, revistas e outras publicações; 
    2. com encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; 
    3. com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato. 
    II - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata desde que devidamente justificada. 


    Parágrafo único - As despesas com artigos em quantidade maior, de uso ou consumo remotos, correrão pelos itens orçamentários próprios.