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ID
1510354
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos é matéria, dentre outras, sobre as quais deverá dispor a Lei

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 4A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;



  • Na dúvida, chuta LDO... campeã...

  • LDO

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     II - (VETADO)

     III - (VETADO)


  • GABARITO ITEM C

     

    LRF 

     

    Art. 4lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • GABARITO:C
     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
     

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

           

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

            I - disporá também sobre:

     

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;


            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

            c)  (VETADO)

     

            d)  (VETADO)

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; [GABARITO]

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


            II -  (VETADO)

     

            III -  (VETADO)