SóProvas


ID
1510465
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A CF/88 prevê, ainda, que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    a)  Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    b) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    c) Art. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    d) Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Gabarito E  - 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Letra D


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


  • Não é uma questão de AFO.

  • GABARITO: LETRA E

    Comentários:

    a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na norma específica  (Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei)

     

    b) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por metade desse período (Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período)

     

    c) durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.  (Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira);

     

    d) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como do poder executivo, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, mas que deverão ser aprovados pelo poder legislativo.  (Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração).

     

    e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA (Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento)

  •  

    Nossa, pra que grifar tanto o texto e deixar tudo tão colorido!! abri os comentários e deu até dor de cabeça kkkkkk

     

    Parabéns pelo comentário Thiago Costa!!

  • Mauricio Queiroz, nunca mais utiize essa combinação de cores, pelo amor de Deus!

  • Não consigo enxergar erro no item "C".

    Nos termos do inciso IV, do art. 37, da CRFB, temos que:

    "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será comvocado com prioridade sobre novos consursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    Já no item c da questão temos:

    "c) durante o prazo prorrogável (improrrogável) previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas (ou de provas e títulos) será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."

    Na minha análise, a troca da palavra improrrogável por prorrogável não torna a questão errada, pois o prazo prorrogável, por óbvio, está dentro do prazo improrrogável. A supressão da condição "provas e títulos" para deixar apenas a condição "provas" também, no meu sentir, não deixa a questão errada, talvez menos completa, mas não errada.

    Concurseiro tem que ter é paciência para não surtar com essas questões mal formuladas.

    Bons estudos!

  • Rodrigo Gamaria

    O prazo improrrogável é o prazo que não admite prorrogação..  
    Ou seja, depois de realizada a prorrogação por igual período, entra-se no prazo improrrogável.

    Ex: 
    Validade: 2 anos
    Depois de 2 anos: Prorroga-se (+ 2 anos => igual período)

    A instituição pode até fazer outro concurso, porém deve dar prioridade aos classificados no concurso anterior até o vencimento do prazo improrrogável.

    "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos consursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

     

  • A) [...] acessíveis:
         
         a todos os brasileiros que cumpram os requisitos fixados em lei,

     

         bem como aos estrangeiros na forma da lei.

     

    * ART. 207, parágrafo 1º - é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

     

    Súmula 14, do STF: "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público".

     


    B) [...] será de até DOIS anos, prorrogável uma vez, por IGUAL período.

     

     

    C) durante o prazo IMPRORROGÁVEL [...] de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados.

     

    "O aprovado não classificado em concurso público não tem preferência de nomeação em relação a aprovado em concurso posterior,

     

    mesmo que este tenha sido realizado no prazo de validade do certame anterior" (AI-AgR 711504, STF).

     

     

    E) (gabarito) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,

    a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se

    APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Pessoal, eu entendi porque da A a D estão erradas, mas não entendi porque a E está correta. Cargo em comissão não é TAMBÉM de pessoas que NÃO são servidores de carreira? Alguém pode me explicar onde errei.


    Obg

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Alternativa “b”: está incorreta.  Conforme art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Conforme art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa “e”: está correta.  Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Mauricio Miranda de Queiroz excelentes destaques, não é atoa que tem muitas curtidas, não de ouvido aos críticos de plantão, os incomodados que se mudem hahahhaha

  • Gab E

    Cargo de confiança ocupado apenas por funcionário de carreira. Não necessita ser função de chefia, direção ou assessoramento. Apenas Confiança.

    Cargo Comissionado ocupado por qualquer pessoa. Funcionário de carreira ou não. Cargo em Comissão apenas para a função de chefia, direção ou assessoramento. O número de cargos em comissão teve ser estabelecido em lei.

    OBS: Cargos Comissionado pode ser preenchido por funcionário de carreira ou não a critério do Gestor Publico.

  • Bom, vamos analisar as alternativas de acordo com a CF:

    a) Errada. Exclusivamente a brasileiros? Não é isso que a CF diz. Olha só:

    Art. 37, I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Errada. Na verdade, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (CF, art. 37, III).

    c) Errada. O erro aqui é que não é durante o prazo prorrogável. É durante o prazo improrrogável. Confira na CF:

    Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    d) Errada. Nos termos da CF, a investidura em cargo ou emprego público não depende do poder executivo e nem de aprovação pelo poder legislativo. A CF só diz que (CF, art. 37):

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e) Correta. Transcrição do artigo 37, inciso V, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Gabarito: E