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ID
1510486
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, referente aos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional por meio de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, o Ministério da Fazenda

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


     Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.

  • explicação sobre o item C: para leígos.


    O dinheiro da união será depositado em uma única conta bancária.

  • Tiago, de one voce tirou este artigo?

  • Karina, o artigo está no DL 200/67

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm


  • Segue uma explicação simples André Gomes; Exatamente da forma como você imaginou(uma unica conta com todos os recursos). Essa conta única do tesouro, possui todos os recursos do tesouro brasileiro, seus impostos vão todos pra lá.

    Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


    gabarito letra C

  • - LETRA C -



     Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.      



    Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.



    Avante!

  • LETRA C

    Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira

    de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro

    Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União (art. 92, caput, do DL 200/1967)