SóProvas


ID
151057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Os programas de duração continuada, constantes dos planos plurianuais (PPAs), compreendem despesas de capital destinadas tipicamente à realização das atividades-meio dos órgãos e entidades integrantes do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Plano Plurinual - PPA
    Conteúdo principal:  fixa, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas do Governo para: 
      -  as despesas de capital (ex: construção de escolas e hospitais);
      - as despesas correntes derivadas das despesas de capital (ex: contratação de pessoal necesário ao funcionamento das escolas e hospitais);
      - os programas de duração continuada (despesas vinculaas a programas com duração superior a um exercício financeiro - como o 'programa de bolsa-escola', por exemplo).
  • Os programas de duração continuada correspondem às ações que resultem em bens e serviços que atendam as deandas da sociedade.
  • De acordo com um artigo no TCE/SP tentei achar a melhor explicação para esta questão.

    Despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do artigo 17 é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    Programa de duração continuada é o conjunto de ações voltadas à solução ou minimização de problemas conjunturais ou específicos da sociedade cujo lapso temporal ultrapasse um exercício financeiro.

    bons estudos
  • O programa de duração continuada é aquele com duração superior a um exercício financeiro e que deverá estar previsto no plano plurianual de ação governamental.

  • Colegas,

    Em minha opinião, o que está errado nessa questão é a parte que diz "...destinadas tipicamente à realização das atividades-meio...". 

    As ações do governo são tipicamente voltadas a realização da sua atividade fim, ou seja, a realização de suas políticas e a prestação dos serviços públicos.
  • Na verdade, o erro está na parte que diz despesas de capital. 

    Na CF art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizadas, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Segundo o professor Sérgio Mendes, as despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção, etc.

    Os programas de duração continuada compreendem despesas correntes destinadas tipicamente à realização das atividades-meio dos órgãos e entidades integrantes do orçamento público. 
     
  • Comentado por Rodrigo Azevedo há aproximadamente 1 ano.

    Colegas,

     
    Em minha opinião, o que está errado nessa questão é a parte que diz "...destinadas tipicamente à realização das atividades-meio...". 
     
    As ações do governo são tipicamente voltadas a realização da sua atividade fim, ou seja, a realização de suas políticas e a prestação dos serviços públicos.
    _______________________________________________________________________________________________________

    matou a pau!
  • ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
  • O erro da questão está em dizer que: "compreendem despesas de capital destinadas tipicamente à realização das atividades-meio".

    Pois os programas de duração continuada são aqueles que se destinam a uma prestação de serviço à sociedade, por isso se destinam a realização das atividades-fim da administração pública. 
  • ATIVIDADES MEIOS: Orçamento Tradicional.

    ATIVIDADES FINS: Orçamento programa.

  • Avaliando atentamente cada parte do item de prova:
    "Os programas de duração continuada, constantes dos planos plurianuais (PPAs)..."
    Perfeito! de acordo com a definição do PPA no art. 165 § 1º - "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    "..compreendem despesas de capital.." Casca de banana! Segundo a LRF no Art. 17. Considera-se (despesa) obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    "..destinadas tipicamente à realização das atividades-meio dos órgãos e entidades integrantes do orçamento público."

    Segundo Giacomoni, os“programas de duração continuada”, na esfera federal, são programas de natureza finalística, que correspondem à prestação de serviços à comunidade. 

  • ATIVIDADE-FIM

  • Atividade-meio ou atividade-fim? Decidam-se, caceta! Ler os comentários as vezes é complicado. 

  • Agostinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF edição 2016), Página 99:

    PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA: De acordo com a LRF, são despesas que ultrapassam DOIS exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA por meio de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer, etc. 

     

    SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: 

    "A terceira questão refere-se ao termo "programa de duração continuada". O que seria isso? Não existe ainda nenhum delineamento satisfatório para este conceito. Sua definição, apesar do destaque constitucional, não consta nem mesmo dos projetos orçamentários apresentados.

    Um passo paralelo foi dado pela LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios." 
     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html
     

    Será que isso ajuda? Pô, cada um diz uma coisa... Em vez de ajudar só confunde mais. 

  • Os programas de duração continuada, constantes dos planos plurianuais (PPAs), compreendem despesas de capital destinadas tipicamente à realização das atividades-meio dos órgãos e entidades integrantes do orçamento público.

     

    Os programas de duração continuada, que também devem fazer parte do PPA, são caracterizados pela doutrina como programas de oferecimento de bens e serviços diretamente à população, ou seja, trata-se de iniciativas de caráter finalístico.

     

    Fonte: 1001 Questões de Concursos - Cespe - AFO

  • Gab: ERRADO

    DOCC é despesa CORRENTE e não de capital.

  • programas de duração continuada = ATIVIDADE FIM (não "MEIO" como dito na questão).

    Fonte - Livro Contab. 3D - pág. 198 - Prof. Giovanni Pacelli.

    Bons estudos.