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ID
1510585
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os serviços médicos particulares quando conveniados e contratados sob Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), são chamados de:

Alternativas
Comentários
  • http://www.pbh.gov.br/smsa/bibliografia/abc_do_sus_doutrinas_e_principios.pdf


  • d

    Complementares.

  • Letra D;

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

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  • Gabarito Letra D

     

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

     

    Fonte: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • D.

    "Admite-se a participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos de saúde, desde que complementar ao Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 3277/2006, devendo esta ser formalizada através de contrato de direito público, convênio ou outro instrumento previsto em lei que os substitua. "

    https://www.tce.es.gov.br/iniciativa-privada-pode-complementar-atendimento-do-sus/