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Gabarito C: Lei 8080 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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C.
-O SUS busca diminuir as desigualdades, garantindo que o serviço em questão esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência, e assegurar sua continuidade.
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/medicina/sus-principios-e-diretrizes/38572
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.