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ID
15106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 77, acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

Na oposição, o opoente ingressa no processo que se encontra pendente apresentando uma pretensão própria sobre a coisa ou o direito objeto da lide, buscando que sua pretensão prevaleça tanto sobre as pretensões do autor como sobre as do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • A oposição é a pretenção incompatível aos interesses das partes litigantes, formulada por um terceiro em processo de conhecimento pendente. De fato, o opoente formula pretensão em juízo aduzindo que a coisa ou direito sobre o qual controvertem as partes não pertence a nenhuma delas, mas a si.

  • Complementando...
     
    Artigo 59:  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
    Artigo 60:  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
    Vale dizer, se a oposição for ofertada antes de iniciada a audiência de instrução e julgamento no processo principal assumirá o caráter de incidente processual, devendo ser autuada em apenso àquele e com ele correndo simultaneamente até o julgamento de ambas na mesma sentença, lembrando que a oposição deverá ser conhecida em primeiro lugar, pois poderá influenciar no mérito da ação entre as partes da ação principal.
    Contudo, se a oposição for oferecida após o início da audiência de instrução e julgamento designada na ação principal terá o caráter de verdadeira demanda autônoma, ou processo incidental, seguindo o procedimento ordinário e sendo julgada sem prejuízo da causa principal, podendo o juiz, todavia, suspender o andamento desta, por prazo não superior a noventa dias, a fim de ambas as ações (principal e oposição) possam atingir a mesma fase processual e, destarte, serem julgadas conjuntamente.
    Saliente-se que a oposição é demanda facultada a terceiro para ingressar  em processo de conhecimento, alheio,  objetivando,  no todo ou em parte, a coisa ou o direito controvertidos.
    Se o terceiro não promover a oposição, ainda assim, poderá utilizar-se de demanda autônoma posteriormente.  Se agir apenas no final, corre o risco de sofrer danos dos efeitos ultra partes da sentença,  e, certamente, ainda,  terá  o ônus de  convencer o juiz do desacerto do julgado anterior.
  • Ok, entendi que o gabarito é (C), porém marquei a questão como (E), devido ao seguinte raciocínio:
    "Na oposição, o opoente ingressa no processo que se encontra pendente apresentando uma pretensão própria sobre a coisa ou o direito objeto da lide, buscando que sua pretensão prevaleça tanto sobre as pretensões do autor como sobre as do réu"
    entendo que o opoente
    não ingressa no processo que se encontra pendente, pois seu pedido é autuado a parte, distribuído por dependência, inclusive (art. 57, CPC).
    ora, a partir do momento em que o pedido do opoente fica apensado aos autos principais (art. 59 CPC), não há de se falar que ele ingressou no processo, mas que sua pretensão corre junto/lado a lado do processo principal.
    ou tô viajando no raciocínio?