SóProvas


ID
151066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) admite, sob certas circunstâncias, compensar a criação de uma despesa obrigatória de caráter continuado mediante aproveitamento da margem de expansão dessa despesa, que deverá constar do Anexo de Metas Fiscais.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC 101/2000) sobre o Anexo de Metas Fiscais:

    Art. 4º
    §2º O Anexo conterá ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CF88)

    LDO ( anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais)

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Para responder a esta questão, deveria conhecer a LDO para o ano de 2010 (aprovada em 2009).Parágrafo 3º, art. 18, Lei 12.017, de 12/08/2009 (LDO da União 2010):§ 3º A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da Lei Complementar no 101, de2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, § 2º, inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 e de créditos adicionais;II – os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da citada Lei Complementar; eIII – o anexo previsto no art. 82 desta Lei. Ou seja, o que está sendo dito é que eventual aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, pode ocorrer no exercício de 2.010, desde que o mencionado aumento seja descontado do montante de aumento nas citadas despesas nos próximos exercícios de 2.011 e 2.012, tal como consta do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Além disso, tal aumento não poderá fazer com que sejam violados os limites da despesa com pessoal estabelecidas nos arts. 20 e 22 da LRF.O CESPE cobrou a LDO de 2010, fazer o quê?RESPOSTA: CERTA
  • Apenas para esclarecer a interpretação desse dispositivo da LDO: O que está sendo dito é que eventual aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, pode ocorrer no exercício de 2.010, desde que o mencionado aumento seja descontado do montante de aumento nas citadas despesas nos próximos exercícios de 2.011 e 2.012, tal como consta do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Além disso, tal aumento não poderá fazer com que sejam violados os limites da despesa com pessoal estabelecidas nos arts. 20 e 22 da LRF.

    Fonte: Fórum Concurseiros
  • Integrará o Projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

    * As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    * A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. 
    * Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

    * Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 
    * Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
    * Avaliação da situação financeira e atuarial:

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

    Curso AFO - Pontos dos Concursos, prof. Sergio Mendes.

  • Quem deve compensar não é a LOA, não? A LDO apenas trás o demostrativo das compensações e a LOA as medidas, propriamente ditas? 

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Gab: Certo

     

    LRF - Art. 4º § 1º Integrará o Projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais ...

     

    § 2º O Anexo conterá:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.