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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente, sobre o salário mínimo da região equivalente a;
15.2.1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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Gabarito letra E
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente, sobre o salário mínimo da região equivalente a;
15.2.1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;