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ID
151069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A LDO estabelece que os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a sanção e publicação da respectiva lei.

Alternativas
Comentários
  • Crédito adicional é uma suplementação orçamentária para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que visa atender à insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos e a necessidade de atender situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.

    LDO 2.010, Lei n° 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2.009, art. 56, § 8º:

    "§ 8º Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão
    considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei."
  • ATENÇÃO

    Em geral, os créditos adicionais aprovados pelo Legislativo são abertos por decreto do Poder Executivo.

    No entanto, na União, segundo dispõem as LDOs a cada ano, os créditos suplementares aprovados pelo Congresso Nacional - CN e os créditos especiais (todos especiais passam pelo CN) são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei, logo não requerem a edição de decreto para a sua abertura.

    GABARITO: CORRETO.

  • Dos 3 tipos de créditos adicionais - suplementar, especial e extraordinário, somente dois serão aprovados pelo CN. O extraordinário será aberto através de decreto do P. Executivo.

  • no que se refere a abertura do credito suplementar existem duas situaçoes: se a autorização estiver contida na loa a abertura ocorrerá por decreto do poder  executivo; se a autorização decorrer de lei específica, o documento de abertura decorre da própria publicação da lei - consideram-se abertos com a publicação da lei (novidade trazida pelas ldos a partir de 2006)  augustinho paludo, em orçamento publico, administração..   campus
  • Para reforçar:
    LEI 12.465/11 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 )

    Art. 53, § 7o Os créditos de que trata este artigo (suplementares e especial), aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
  • PARA O CESPE OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS PREVIAMENTE POR LEI SÃO CONSIDERADOS ABERTOS COM A SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI, NÃO NECESSITANTO DO DECRETO.
  • QUESTÃO: A LDO estabelece que os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a sanção e publicação da respectiva lei. CORRETO


    Crédito adicional é o gênero, que se divide em 3 espécies: suplementar, especial e extraordinário.

    Crédito suplementar: são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Têm autorização contida no próprio texto da LOA. Essa "autorização prévia" é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA. Para a abertura do credito suplementar existem duas situaçoes: se a autorização estiver contida na LOA a abertura ocorrerá por decreto do poder  executivo, se a autorização decorrer de lei específica, o documento de abertura decorre da própria publicação da lei. (como o colega wiris ferreira ja mencionou em seu comentário)


    Crédito Especial: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A autorização deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma nova despesa, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.


    Crédito Extraordinário: são destinados a despesas urgente e imprevistas. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de medida provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.


    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo, 4ª edição, 2013.

  • De acordo com a LDO 2015 estaria ERRADA.

  • Certo. LDO (§ 10.  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • CORRETA.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    É anterior anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)

    ABERTURA

    Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).
    ABERTURA

    Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ABERTURA

    Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.
     

  • Conforme a LDO 2017 Art 44 § 10, 

    "§ 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei."

     

    Questão Correta!

  • Questão: A LDO estabelece que os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Correto - Na UNIÃO, a abertura ocorre de forma automática, ou seja, após a sanção e publicação da referida lei autorizativa (não há necessidade de Decreto, art. 44, § 11, Lei 13.473/2017 – LDO/2018).

    LDO/2018 :

    Art. 44. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 12. 

    (...)

     § 11. Os créditos de que trata este artigo (suplementares e especiais), aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei
     

  • O dispositivo se manteve na LDO 2019:

    Art. 46. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 e no § 13.

    [...]

    § 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.