6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado e outra do empregador, respectivamente.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
Adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; Empregador
Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. Empregado
B- Incorreta.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Empregador
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. Empregador
C- Incorreta.
Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Empregador
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Empregador
D- Correta.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Empregado
Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado. Empregador
E- Incorreta.
Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Empregador
Exigir seu uso. Empregado
Logo, a única alternativa que traz em sequência uma responsabilidade do empregado e uma responsabilidade do empregador no tocante aos EPIs é a letra "d".
GABARITO: LETRA D