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ID
1510690
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Cabe ao trabalhador e ao empregador, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CLT. Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.  

  • 6.6 Responsabilidades do empregador.


     6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI


     a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;


     b) exigir seu uso;


     c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;


     d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 


    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;


     f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;


     g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.


     h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


     6.7 Responsabilidades do trabalhador.


      6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI


    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;


     b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 


    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;


    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado e outra do empregador, respectivamente.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    Adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; Empregador

    Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. Empregado

    B- Incorreta.

    Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Empregador

    Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. Empregador

    C- Incorreta.

    Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Empregador

    Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Empregador

    D- Correta.

    Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Empregado

    Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado. Empregador

    E- Incorreta.

    Substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Empregador

    Exigir seu uso. Empregado

    Logo, a única alternativa que traz em sequência uma responsabilidade do empregado e uma responsabilidade do empregador no tocante aos EPIs é a letra "d".

    GABARITO: LETRA D