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ID
1510816
Banca
CEFET-BA
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, far-se-á averbação em registro público dos seguintes eventos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


    Art. 9o Serão registrados em registro público:


    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;   (Letra a)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;   (Letra d)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;    (Letra b)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.   (Letra c)



  • gabarito E - Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O que é averbação em registro público (art. 9)? Qual a diferença entre isso e registro público (art. 10)?

  • A questão cobra o conhecimento dos artigos 9° e 10 do CC. Antes de tudo se faz necessário lembrar as diferenças entre registro e averbação no registro público. O registro civil está ligado a própria existência do direito, bem como a comprovação da existência e a veracidade do ato ao qual se refere, e também serve para possibilitar o conhecimento por quem quer que tenha interesse ou não no que foi registrado. Sendo assim, o registro civil possui efeitos constitutivos, comprobatórios e publicitários.  As averbações são anotações que são realizadas à margem do registro civil (atos secundários), o que é diferente do próprio registro. Averbar é a ação de anotar, à margem do registro existente, fato jurídico que o modifica ou cancela. Segundo o Art. 9° Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;   (Letra a); II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz (Letra d); III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa (Letra b); IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (Letra c). Segundo o art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

     

  • Macete que eu aprendi aqui:

    REGISTRO. nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida)