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ID
1511611
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o chefe do Poder Executivo do Distrito Federal celebrou convênio com a União para a execução de suas leis. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    -  Auto-organização (art. 32 da CF): O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    -  Autogoverno (art. 32, §§ 2º e 3º): O Distrito Federal estrutura o Poder Executivo e Legislativo.  Quanto ao Poder Judiciário, competirá privativamente à União organizar e mantê-lo, afetando parcialmente a autonomia do Distrito Federal.

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal. (art. 21, XIII da CF); organizar e manter a polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros militar, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (art. 21, XIV da CF). 

    “Lei, federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das policias civil, militar e do corpo de bombeiros militar” (art. 32, §4º da CF).

    Compete à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como sua organização administrativa (art. 22, XVII da CF).

    -  Auto-administração e autolegislação: O Distrito Federal tem competências legislativas e não-legislativas próprias.



    Gabarito: letra "D"

  • Lembrando que a União não organiza e mantém mais a Defensoria Pública do DF.

     Art 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)

  • d) A celebração do convênio é uma manifestação da autonomia administrativa inerente ao Distrito Federal, que possui ainda autonomia política e financeira.  AUTONOMIA POLÍTICA ????

  • O DF possui autonomia PAF (Política, Administrativa, e Financeira).

    Lei Orgânica: 

    "Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica." 

  • Alguém sabe me dizer o erro da letra "E"? 

  • sinceramente queria saber o erro da E, avaliador maluco, vsf

  • LETRA D.

    a) Errada. Como visto anteriormente, o DF possui autonomia administrativa.

    b) Errada. Não viola a autonomia administrativa.

    c) Errada. Primeiro, o DF possui autonomia política; segundo, a celebração de convênio decorre da autonomia administrativa.

    d) Certa. Perfeito o item!

    e) Errada. A celebração de convênio com a União é uma prerrogativa do DF, mas não é para viabilizar a sua autonomia política.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares