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O Distrito Federal é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
- Auto-organização (art. 32 da CF): O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
- Autogoverno (art. 32, §§ 2º e 3º): O Distrito Federal estrutura o Poder Executivo e Legislativo. Quanto ao Poder Judiciário, competirá privativamente à União organizar e mantê-lo, afetando parcialmente a autonomia do Distrito Federal.
Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal. (art. 21, XIII da CF); organizar e manter a polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros militar, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (art. 21, XIV da CF).
“Lei, federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das policias civil, militar e do corpo de bombeiros militar” (art. 32, §4º da CF).
Compete à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como sua organização administrativa (art. 22, XVII da CF).
- Auto-administração e autolegislação: O Distrito Federal tem competências legislativas e não-legislativas próprias.
Gabarito: letra "D"
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Lembrando que a União não organiza e mantém mais a Defensoria Pública do DF.
Art 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
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d) A celebração do convênio é uma manifestação da autonomia administrativa inerente ao Distrito Federal, que possui ainda autonomia política e financeira. AUTONOMIA POLÍTICA ????
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O DF possui autonomia PAF (Política, Administrativa, e Financeira).
Lei Orgânica:
"Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica."
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Alguém sabe me dizer o erro da letra "E"?
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sinceramente queria saber o erro da E, avaliador maluco, vsf
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LETRA D.
a) Errada. Como visto anteriormente, o DF possui autonomia administrativa.
b) Errada. Não viola a autonomia administrativa.
c) Errada. Primeiro, o DF possui autonomia política; segundo, a celebração de convênio decorre da autonomia administrativa.
d) Certa. Perfeito o item!
e) Errada. A celebração de convênio com a União é uma prerrogativa do DF, mas não é para viabilizar a sua autonomia política.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares