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ID
1511623
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, servidor público, sempre foi muito comprometido com suas atividades; entretanto, era impaciente com seus colegas de trabalho. Quando alguém da repartição não cumpria as metas semanais, Antônio resolvia exercer, pessoalmente, as atribuições de seus subordinados ou chefes. Para isso, era comum avocar funções no órgão. Quando acumulava muito serviço, Antônio também delegava suas próprias atribuições, e, com todas essas atitudes, causava certa desordem na estrutura administrativa do órgão. Acerca das medidas adotadas pelo servidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA D

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.   

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    no artigo 12, diz que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial. Parece estranha essa possibilidade de delegar competência a uma autoridade que não esteja hierarquicamente subordinada àquela que faz a delegação. Isto contraria o próprio conceito de hierarquia da Administração Pública, mas está previsto na lei.

    Ainda:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
     § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  • A letra E esta errada porque acredito que a avocação de atribuições não é permitido, nem mesmo se publicado por meio oficial. Pelo menos não encontrei nada na legislação que falasse sobre a avocação.

  • Na verdade Gabriela é permitido sim avoação. veja:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

    Acho que o erro é que a questão fala que ele avocava atribuições e que fazia as tarefas dos subordinados e chefes...o que dá a entender que ele avocava as atribuições dos chefes... e a avocação só pode ser do superior puxar para si a atribuição do subordinado..então ele como subordinado não podia avocar as atribuições dos superiores dele.

  • Ainda sobre a avocação, acredito que o erro se encontra no trecho:  "Para isso, era comum avocar funções no órgão."

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 
  • Antonio chato da poxa....lembrou-me de um ex-colega de trabalho....aff....só em pensar.....o sangue sobe...


  • D pq a delegação pode ser também HORIZONTAL