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Quando há desconcentração é uma subdivisão que acontece internamente.., por exemplo: o ministerio da agricultura poderá ter outras secretarias.
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Adm. Púb. DIRETA --------------------------------( descentralização )----------------------------------> Adm. Púb. INDIRETA
( Órgão ligado à Secretaria) ( Empresa Pública)
DICA:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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Gabarito: E (o governador se utilizou da desconcentração administrativa.)
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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A
desconcentração pode ocorrer por :
- Matéria
- Territorial
- Hierarquia
Materia
-> ministério da saúde, da educação, aquisição etc
hierarquia -> ministérios, secretarias, superintendências
teritorial -> superintendência regional da Receita Federal do
Brasil em S.P, RS etc
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A - ERRADO - ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.
B - ERRADO - COMPORÁ A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO.
C - ERRADO - SECRETARIA É ÓRGÃO AUTÔNOMO.
D - ERRADO - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE ESTATUTO.
E - CORRETO - DESCONCENTRAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
GABARITO ''E''
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DESCONCENTRÇÃO CRIAÇÃO DE ÓRGÃO.