Gabarito Letra E
A) É um fato típico penal nos termos do Art. 323
B) É um fato típico penal
Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem
C) É um fato típico penal
Corrupção
ativa: Art. 333 - Oferecer ou
prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício
D) São crimes distintos
Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
da autoridade competente
E) CERTO: Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo
público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze
dias a um mês, ou multa
bons estudos
Gabarito Letra E
“Art. 323 - Abandonar CARGO PÚBLICO, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”
A razão de ser deste tipo penal foram as greves.
Na verdade, trata-se de abandono de CARGO, e não de função.
ABRANGÊNCIA
Este artigo abrange os cargos na administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.