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IV - Comissões Intergestores – instâncias de pactuação consensual entre os entes
federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
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DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Seção I
Das Regiões de Saúde
Art. 4o As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
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GABARITO: LETRA A
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA A
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.