MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
Seção III
Avaliação institucional
Art. 52. A avaliação institucional interna deve ser prevista no projeto político
pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada anualmente, levando em consideração as
orientações contidas na regulamentação vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a
serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que
pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza
quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola.