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ID
1512907
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s) de acordo com a Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990.

I. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

II. Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

III. Não se aplica aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única.

IV. No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) não poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja  diretamente  ou  mediante  participação  complementar  da  iniciativa  privada,  serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. 

    Art.  10.  Os  municípios  poderão  constituir  consórcios  para  desenvolver  em  conjunto  as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    §  2º  No  nível  municipal,  o  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS),  poderá  organizar-se  em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.


  • I. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. (CERTO, CONFORME O ARTIGO 8° DA LEI 8080/90)

    II. Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. (ERRADO, POIS O ERRO É O 'NÃO'. ART 10 DA LEI 8080/90)

    III. Não se aplica aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única. (ERRADO, POIS O ERRO É O 'NÃO'. PARÁGRAFO 1° DO ART 10  DA LEI 8080/90).

    IV. No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) não poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.(ERRADO, POIS O ERRO É O 'NÃO. PARÁGRAFO 12° DO ART 10 DA LEI 8080/90)

    LETRA: A

     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Organização, da Direção e da Gestão

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

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