SóProvas


ID
1512910
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas de acordo com a Lei n° 8.142/1990. Para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, estes deverão contar com.

I. Fundo de Saúde.

II. plano de saúde.

III. contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.

IV. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de três anos para sua implantação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

      I - Fundo de Saúde;

      II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

     § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

      V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

      VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • Quem respondeu correndo e não leu o item IV completo, ERROU. Prazo de 2 (dois) anos para a implantação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Fui babando na letra E quando vi plano de carreira. Não li o texto completo e errei

  • Os gabaritos preliminares da AOCP são terríveis, já encontrei vários com erros absurdos. Essa questão no gabarito preliminar veio como correta a letra E.