Dec 7.661/11
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 4o A investidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 5o Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior.
§ 6o Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.
Como bem lembrado: Apenas a investidura dos membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo far-se-a mediante registro da ata da primeira reunião. Os demais serão mediante assinatura em livro de termo de posse.