Dec 7.661/11
Art. 12.  O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
§ 1o  O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. 
§ 4o  A investidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse. 
§ 5o  Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior. 
§ 6o  Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto. 
 
Como bem lembrado: Apenas a investidura dos membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo far-se-a mediante registro da ata da primeira reunião. Os demais serão mediante assinatura em livro de termo de posse.