RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 1997
Art. 3º A Listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações pertinentes aos documentos a serem eliminados e se constituirá basicamente dos seguintes itens:
I - cabeçalho contendo a identificação do órgão ou entidade e da unidade/setor responsável pela eliminação, o título e número da listagem e o número da folha;
II - quadro contendo os seguintes campos:
a) código do assunto ou, caso não tenha esta informação, o número de ordem dos itens documentais listados;
b) assunto/série, correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados;
c) datas-limite de cada conjunto documental citado na alínea anterior;
d) quantidade e especificação das unidades de arquivamento a serem eliminadas em cada conjunto documental;
e) observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos, ou justificativa, quando se tratar dos órgãos e entidades aos quais se refere o art. 5º desta resolução; e