SóProvas


ID
1513594
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. Um técnico em edificações buscou informações sobre modalidades de licitação do tipo tomada de preço, concluindo, corretamente, que tal modalidade possui as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Questão boa para revisão... Rsrsrs

    A-Convite;

    B-Concorrência;

    D-Pregão;

    Bons estudos! ;)

  • Convite -  Sem restrição

    Tomada de preço - Cadastrados ou atendam todos requisitos até 3 dias antes da proposta

    Convite - Cadastrados ou não, manifeste-se até 24 horas do recebimento da proposta

    Concurso - Sem restrição

    Leilão - Sem restrição

  • A tomada de preço é uma modalidade de licitação que não admite a participação de qualquer interessado. Somente podem participar da tomada de preços os licitantes cadastrados no órgão, ou aqueles que cumprirem os requisitos para cadastro com, pelo menos, 3 dias de antecedência à data marcada para a abertura dos envelopes. Fonte: Professor Matheus Carvalho- CERS

  • Artigo 22 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (LETRA B)


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (LETRA C). 


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    (LETRA A)


    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.


    Artigo 1 da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.




  • Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento, Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas ( que são as mesmas condições impostas para o cadastramento).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • E- Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    (VETADO)

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  • GABARITO ITEM C

     

     

    A) CONVITE

     

    B) CONCORRÊNCIA

     

    C) TOMADA DE PREÇOS

     

    D) PREGÃO (LEI 10.520/02)

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços    ATÉ     R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ        650 mil

     

    CONVITE              ATÉ        150 mil                                                                                          ATÉ     80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE       Até 15 mil                                               Até    8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5%      DO CONVITE

     

    Art. 23§ 4         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

    (TRT 19ª Região/2003)       A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, independentemente do valor envolvido.

     

     

    Área Administrativa - TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei n o 8.666/93, a licitação
    (A) é inexigível.
    (B) terá de ocorrer na modalidade convite.
    (C) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.
    (D) terá de ocorrer na modalidade concorrência.
    (E) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência.

     

     

     

                                                      Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

     

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço 

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                      PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

     

  • a) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três.
      

    b) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
      

    c) Tomada de preço é a modalidade de licitação entre cadastrados ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.

     

    d) Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances. Pode ser realizado na forma presencial, com o comparecimento dos licitantes na sessão pública, ou na forma eletrônica, que envolve a utilização de recursos de tecnologia da informação.

  • Questão boa faz revisar os estudos 

  • Parabens Consulplan 

  • Gabarito: Letra C

    A-Convite;

    B-Concorrência;

    D-Pregão;

  • A questão solicitou que o candidato soubesse a definição de 'tomada de preços" nos termos da Lei nº 8.666/93. Comentaremos as alternativas trazendo um breve resumo de cada modalidade trazida pela banca.

    A) "É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três".

    ➡ INCORRETO. Refere-se à modalidade "convite".

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]

    B) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    ➡ INCORRETO. Refere-se à modalidade "concorrência".

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]

    C) "É a modalidade de licitação entre cadastrados ou outros interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas".

    ➡ CORRETO. Refere-se à modalidade "tomada de preços".

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]

    D) "É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente (...)".

    ➡ INCORRETO. Refere-se à modalidade "pregão".

    É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput da Lei nº 10.520/2002]

    Prazo mínimo: 8 dias úteis. [Art. 4º, V]

    GABARITO: LETRA C