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Observe que o enunciado menciona transgressão disciplinar grave, uma infração administrativa. Os Processos Administrativos Disciplinares nas PMs são:
Para os Oficiais - Conselho de Justificação (CJ)
Para praças com mais de 10 anos - Conselho de Discplina (CD)
Para praças com mesnos de dez anos - Conselho de Revisão Disciplinar (CRD)
Portanto, não compete ao Judiciário apreciação em tal seara.
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Crimes Miitares:
Art. 36 - § 1o Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Crimes Disciplinares:
Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal
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Ge Nobrega: A questão aborda não o julgamento pelo crime, e sim A PERDA DA GRADUAÇÃO, e segundo o Regimento Interno do TJDFT a perda da mesma é pela Câmara Criminal, e não pela turma como a questão afirma.
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Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.
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Da representação para a perda da graduação das praças
Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da
perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão
julgados pela Câmara Criminal.
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Conforme art. 15, do Regimento do TJDFT:
Art. 15. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações nos Territórios;
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É preciso tomar muito cuidado para não confundir a competência das Turmas Criminais com a da Câmara Criminal.
No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.
Errado.
Bons estudos!
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Seção III - Da Câmara Criminal -
Art. 15. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
(...)
V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações
nos Territórios.
(...)
Na questão menciona TURMA CRIMINAL e não CÂMARA CRIMINAL, conforme muito bem observado pelo nosso colega Lucas.
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A competência para julgar PRAÇA da PMDF é da Câmara Criminal.
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Regimento Interno
Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da
perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão
julgados pela Câmara Criminal.
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Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.
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ATUALIZAÇÃO
Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
(...)
V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios;
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Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios;
VI - a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como das praças dessas corporações nos Territórios;
Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.
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Errado
No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.
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RITJDFT - Art. 23: Compete á Câmara Criminal, processar e julgar:
VI - a representação para a perda da graduação das praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios.