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ID
151384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Foi instaurado conselho de disciplina, para exame da perda da graduação pela prática de transgressão disciplinar grave, contra Henrique, praça da Polícia Militar do Distrito Federal. Nessa situação, o procedimento deverá ser julgado por uma das turmas criminais do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Observe que o enunciado menciona transgressão disciplinar grave, uma infração administrativa. Os Processos Administrativos Disciplinares  nas PMs são:

    Para os Oficiais - Conselho de Justificação (CJ)
    Para praças com mais de 10 anos - Conselho de Discplina (CD)
    Para praças com mesnos de dez anos - Conselho de Revisão Disciplinar (CRD)

    Portanto, não compete ao Judiciário apreciação em tal seara.
  • Crimes Miitares:
      Art. 36 - § 1o Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    Crimes Disciplinares:
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela
    Câmara Criminal


     

  • Ge Nobrega: A questão aborda não o julgamento pelo crime, e sim A PERDA DA GRADUAÇÃO, e segundo o Regimento Interno do TJDFT a perda da mesma é pela Câmara Criminal, e não pela turma como a questão afirma.




  •  

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.  

  • Da representação para a perda da graduação das praças 
      
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da 
    perda da graduação das praças da Polícia Militar e  do Corpo de Bombeiros Militar do 
    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão 
    julgados pela Câmara Criminal.  
  • Conforme art. 15, do Regimento do TJDFT:
    Art. 15
    .  Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações nos Territórios; 
  • É preciso tomar muito cuidado para não confundir a competência das Turmas Criminais com a da Câmara Criminal. 
    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.
    Errado.
    Bons estudos!
  • Seção III - Da Câmara Criminal - 
    Art. 15. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    (...)
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do
    Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações
    nos Territórios.
    (...)
    Na questão menciona TURMA CRIMINAL e não CÂMARA CRIMINAL, conforme muito bem observado pelo nosso colega Lucas.
     
  • A competência para julgar PRAÇA da PMDF é da Câmara Criminal.
  • Regimento Interno

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da

    perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do

    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão

    julgados pela Câmara Criminal.

  • Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios;

  • Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios; 

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como das praças dessas corporações nos Territórios;

    Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • Errado

    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.

  • RITJDFT - Art. 23: Compete á Câmara Criminal, processar e julgar:

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios.