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ID
1513846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Resultados de uma pesquisa declaram que o desvio padrão da média amostral é 32. Sabendo que o desvio padrão populacional é 192, então o tamanho da amostra que foi utilizada no estudo foi

Alternativas
Comentários
  • Fórmula = desvio padrão da média / desvio padrão / raiz do tamanho da amostra = 32 / 192 / raiz ( fração sobre fração = copia-se a primeira e multiplica-se pelo inverso da segunda ) 32 / 192 . raiz => 32 = 192 . raiz ( 192 . raiz está dividindo então passa para outro lado multiplicando ). 32 / 192 = raiz => raiz = 0,166666 => para tirar da raiz eleva-se o outro lado ao quadrado acrescentando o 1 na frente => 1,16666 ^2 = 1,36 = 36

  • O enunciado está mal escrito. Ele confunde amostra com população. De acordo com o gabarito dado, os dois conceitos foram adotados como sinônimos, e por isso não deve-se dividir por n-1 ao invés de n.

    O desvio padrão da média não é muito estudado. Ele é dado pelo desvio padrão da amostra dividido pela raiz do tamanho da amostra, ou seja:

    Dpm = Dp / √n

    Assim:

    32 = 192 / √n

     √n = 6

    n = 36

    GABARITO = C

  •         O desvio padrão da média amostral (ou erro padrão) é a razão entre o desvio padrão populacional e a raiz quadrada do tamanho amostral n. Logo:

    Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.

    Resposta: C 

  • Lei dos Consórcios Públicos:

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

    § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

    § 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.             (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

    Art. 7º Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.

  • DP da média amostral = erro padrão