SóProvas


ID
15139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • No entender do ministro do STJ LUIZ FUX(12) “Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (...) Em conseqüência, não é absoluto o poder do administrador, conforma insinua a Súmula 473”.
    A Lei nº 9.784/99, art. 1º, parágrafo único, inc. XIII, veda a aplicação retroativa de nova interpretação de matéria administrativa já anteriormente avaliada. A segurança jurídica tem afinidade íntima com a boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta para determinado caso concreto vem, por respeito à boa-fé dos administrados, a lei estabilizar tal situação, vedando a anulação de atos anteriores sob pretexto de que os mesmos teriam sido praticados com base em errônea interpretação de norma legal administrativa.
    Administração Pública e o princípio da segurança jurídica
    por Eduardo de Souza Coelho
  • Esse princípio é válido apenas para situações CONSOLIDADAS, protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
    Na minha opinião, o correto seria ...não pode ter eficácia retroativa PARA ATINGIR SITUAÇÔES JÁ CONSOLIDADAS
  • Leonardo, a meu ver, o efeito retroativo é inerente às situaçoes consolidadas, isto é, seu conceito já traz embutido a idéia de alcance às situaçoes q ficaram no passado (ato jurídico perfeito, etc). Ora, para as situações pendentes seria sem nexo falar de efeito retroativo, pois nada retroage.. ou seja, a nova interpretação se aplica naturalmente às situaçoes presentes!!
  • O princípio da segurança jurídica foi positivado no art. 2°, XIII, da lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da APF).
    art. 2°
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimetno do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
  • a administração não pode ferir direito adquirido por nova INTERPRETAÇÃO, mas caso seja editada uma lei com efeitos "ex tunc", DEVERÁ a interpretação já consolidade ser modificada, mas somente por LEI, não por mera INTERPRETAÇÃO.
  • a administração não pode ferir direito adquirido por nova INTERPRETAÇÃO, mas caso seja editada uma lei com efeitos "ex tunc", DEVERÁ a interpretação já consolidade ser modificada, mas somente por LEI, não por mera INTERPRETAÇÃO.
  • A assertiva está CORRETA, pois o princípio da segurança jurídica possui seu fundamento legal insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e está intimamente ligado à confiança que o cidadão possui em um ordenamento que está sempre em mutação.
    Bons Estudos!
  • E se a interpretação for benéfica?
  • Ah entao quer dizer que nao pode retroagir respeitando os direitos adquiridos???? Sinceramente....nao sei mais como tentar entender o que o CESPE deseja alem de nos sacanear
  • Ridículo... Alguém tem que parar o CESPE. Abrsurdo

  • "2) Segurança jurídica

    Consagrada ao status de princípio pelo Art. 2º, caput da lei 9.784/99 (supratranscrito). Segundo Di Pietro:

    'o objetivo da inclusão desse dispositivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública.' (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 2012, 25ª edição, pág. 85)

    Ratificando o que foi afirmado pela renomada doutrinadora, temos no Art. 2º, parágrafo único, XIII da mesma lei:

    'XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.'

    É comum na esfera administrativa a mudança na interpretação de normas legais, o que ocasiona, por consequência, a mudança na orientação normativa de situações já conhecidas e com resolução consolidada na interpretação anterior. Surge, então, nessa perspectiva, o principio da segurança jurídica, que visa a afastar a insegurança que seria causada com a possibilidade de modificação retroativa de decisões administrativas a cada nova interpretação da lei."

    Link: http://www.arcos.org.br/artigos/dos-tracos-distintivos-e-semelhancas-entre-os-principios-da-seguranca-juridica-protecao-a-confianca-e-boa-fe/

  • Trecho da questão que deixou-me com insegurança, durante a resposta "uma nova interpretação".

  • A regra geral é que não podem, mas existem casos específicos estipulados pela própria lei que admitem a retroatividade dos atos ADM. Confesso que errei a questão pq quando li que não podem lembrei desta regra, ou seja, ao meu ver a questão continua errada.

  • a palavra chave é eficácia, a nova interpretação  não se  totaliza mais atinge algumas partes ou parte .

  • Correto. Isso também está em consonância com o princípio da legalidade.

  • Existem exceções. Porém, a questão trabalhou com a REGRA. Pessoal, se atente para a Banca CESPE. Questões incompletas são consideradas como corretas, exceto se estiverem tratando especificamente da EXCEÇÃO. O que não foi o caso.

  • A lei penal não retroagirá, salvo pra beneficiar o réu?????

  • a questão fala "determinado tema", que não generaliza.

    GABARITO CERTO

  • CERTA. Pode sim, se o próprio artigo mencionar, acredito que a questão esteja errada. Em regra ele não tem retroatividade, mas pode ter se o artigo permitir.

  • CERTA

    Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de
    aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É
    nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n.
    9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII –
    interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a
    que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • Gab C. 

    -----

     

    NOVAS interpretações ACERCA de CERTO TEMA -> Efeitos EX-Nunc; DALI para FRENTE; Sem retroação!

     

    CUIDADO PESSOAL: A VEDAÇÃO a interpretação retroativa REFERE-SE a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, e está na lei 9.784.  

  • CF/88 Art 5 º XXXVI  Princípio da segurança jurídica : a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A galera interpretou de uma maneira que realmente deixa a assertiva correta.

    Acredito que nem o examinador tenha interpretado dessa forma...

  • Princípio da segurança jurídica: Veda aplicação retroativa de nova interpretação, nos casos em que já houver decorrido decisão definitiva ou sentença transitada em julgado. (É diferente do direito penal). Exemplo: em 2000, quem se aposenta sobe de classe. E em 2005, quem se aposenta não sobe de classe. Não tem o que fazer se não se aposentasse em 2000, não pode usar isto como desculpa em 2005.

  • é o princípio favorito do cespe

  • Não confundam Direito Administrativo com Direito Penal. A regra da aplicação da lei penal posterior mais benéfica é regra própria do Direito Penal.

    O regime jurídico administrativo difere totalmente!

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de

    aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É

    nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n.

    9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII –

    interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a

    que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • Na minha opinião a questão tá incorreta. Alguém consegue explicar?

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • #QUESTÃO

    Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

    #DIREITO ADM QUEM RETROAGI

    1) PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    • Disposto no inciso XIII do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 9.784/99:

    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    2) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    #NA ANULAÇÃO (Retroage ex tunc):

    • ATO ILEGAL OU VÍCIO INSANÁVEL = ANULAÇÃO
    • Será feita de forma vinculada e obrigatória, por imposição legalAnuvi Anulação / Vinculado
    • Caso a ADM Pública não anule ato ilegal, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado E NÃO DE OFICIO.
    • Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO:

    a)    Incompetência;                         b) Vício de forma;              c) Ilegalidade do objeto; 

    d) Inexistência dos motivos;            e) Desvio de finalidade.

    • O ATO ILEGAL ANULADO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
    • direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    #NA REVOGAÇÃO (Não Retroage ex nunc):

    • ATO PERFEITO, NÃO MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA PERMANECER EM VIGÊNCIA;
    • Ato discricionário, com uma margem de poder de escolha. Red Revogação / Discricionário
    • SOMENTE a própria ADM PÚBLICA PODERÁ REVOGAR OS SEUS ATOS, não recai a possibilidade sobre o Poder Judiciário.
    • No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre

    o   ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO 

    #DIREITO PENAL QUEM RETROAGI

    1)    EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    • Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
    1. NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
    • Ultra Atividade: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
    1. NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,
    2. É a possibilidade da lei penal, depois de revogadacontinuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.
    • EXCLUDENTE DA RESSALVA:
    1. A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: "Esse princípio não significa que a interpretação da lei não possa ser mudada. O que não é possível é que a nova interpretação retroaja, alcançando casos decididos com base em entendimento anterior."