Vou dar um exemplo básico... O endereçamento de uma peça por exemplo em Brasília:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF
*Àguas Claras não possui circunscrição AINDA. Logo, o GUARÁ atende por Águas Claras.
Para quem mora em Brasília, fica mais fácil compreender... Para quem não mora, funciona mais ou menos assim:
Aqui no DF, não tem bairros, como em outras cidades, mas tem regiões administrativas (RA).
A circunscrição judiciária pode abranger apenas uma RA ou mais de uma. Por exemplo, existe a Circunscrição Judiciária de Brasília que abrange as RAs de Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste, Varjão...
Da mesma forma, a circunscrição judiciária do Paranoá abrange o Paranoá (que é uma RA) e o Itapoã (outra RA). Antigamente, São Sebastião pertencia à CJ do Paranoá, mas agora ela possui sua CJ própria (veja abaixo) e abrange apenas a RA de São Sebastião.
Esses são apenas alguns exemplos... Como o colega colocou em outro comentário, são circunscrições judiciárias: Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebastião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Guará.
Obs. Todas as CJs são também denominações de Regiões Administrativas. Ao todo, se eu não me engano, existem 31 RA's no DF e apenas 14 CJ.
Por isso, a afirmativa encontra-se errada.
GABARITO: Errado.