SóProvas


ID
1514023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    a) Aplica
    c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    d) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Complementando...


    -> Atos que importam "lesão ao erário" são os únicos que admitem modalidade culposa (culposa e dolosa). Os atos de enriquecimento ilicito e contra principios adm só admitem modalidade dolosa.

    -> A decretação de indisponibilidade dos bens sempre será efetuada por um juiz.

    -> Os atos de improbidade adm tem natureza civil, sem prejuízo de outras sanções penais, adm... Não há previsão de crime na LIA. Obs. quase sempre as condutas de improbidade adm são qualificadas como crime pelo Código Penal.


    Bons estudos!

  • Pq mesmo a D está errada?

  • Por isso o enriquecimento ilícito só abrange a modalidade dolosa .

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  


  • A alternativa D está errada, porque a configuração do ato de improbidade administrativa pressupõe dolo ou culpa (critério subjetivo). Não se admite responsabilidade objetiva.

  • Acredito que o erro na letra "d" seja a palavra "erário" no final da frase.

  • d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, independentemente de dolo ou culpa do agente, este deverá ressarcir integralmente o dano ao erário.

    Caso o comentário esteja errado e os colegas queiram me corrigir por favor fiquem a vontade .....acredito que o erro da questão esta nessa parte final por citar ressarcir ao erário (onde erário seria uma modalidade de ato de improbidade) não trás a idéia de ressarcir o patrimônio público !!!!

  • Pessoal, a "d" está errada por dizer que independentemente de dolo ou culpa do agente, este deverá ressarcir integralmente o dano. Não há responsabilidade objetiva! O agente deve ter agido com dolo ou, ao menos, culposamente. Eis o erro da assertiva. 

  • Rafael, acho que é bem por aí mesmo, pois na lei esta escrito  " integral ressarcimento DO DANO ", e não do erário como escrito na questão 

  • Letra B

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Se herda a herança, herda a lesão ao patrimônio também e tem de devolver.


  • Quanto à alternativa A que afirma que a lei de improbidade não se aplica àquele que não é agente público:

       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    E quanto à alternativa E que afirma que a lei de improbidade estabelece pena de prisão:
    O art. 12 arrola as penas decorrentes do ato de improbidade, independente das sanções penais, civis e administrativas. Não há entre elas pena de prisão, tal pena é prevista lá no Direito Penal, pelo CPP.

  • Analisei todos os comentários e, realmente, nenhum me convenceu. Na minha opinião, essa questão é passível de anulação, pois a alternativa D - repito, no meu entender - está  plenamente correta com a lei. Vejam bem: Dano ao Erário é a única modalidade que admite dolo ou culpa. E mesmo que no enunciado da alternativa esteja mencionando a palavra Erário, isto não invalida a questão! ....Ressarcimento do dano ou .....Ressarcimento do dano ao erário... não posso desvalidar a questão por essa diferença! Se alguém tiver algum argumento que possa clarear meu entendimento...por favor!

  • Eu também errei a questão. Mas analizando bem realmente a letra D está errada, acredito eu que, o erro está na palavra que eu grifei. 

    D) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, independentemente de dolo ou culpa do agente, este deverá ressarcir integralmente o dano ao erário.

    Na lei deixa claro que precisa ter ou um ou outro, ou dolo ou a culpa: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    A palavra independente deixou a alternativa D errada pois dar a entender que não é necessário o dolo ou a culpa para que haja o ressarcimento. 


    Me corrijam se eu estiver errada....

  • LETRA B CORRETA 

         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • Esse ''independentemente'' não tem muita conexão, pois deixa a entender que pode ser dolo ou culpa, ou seja, se o agente agiu com dolo será obrigado a ressarcir e se agiu com culpa também será obrigado a ressarcir. 

     Pois ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito só pode ser punida a pessoa que agiu com dolo. 

     E ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, também só pode ser punido aquele que agiu com dolo. 

     Mas aquele que lesionou o Patrimônio Público deverá ressarcir mesmo se agiu com culpa ou se agiu com vontade= DOLO. 

     Essa questão realmente poderia ser anulada, pois Patrimônio Público e Erário é a mesma coisa.   


     Esse é o meu ver sobre a questão.

  • A)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA. -> GABARITO


    C)  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     

    D) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    E)  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; (Importam Enriquecimento Ilícito)

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; (Prejuízo ao Erário)

  • Para o pessoal que está confuso com a letra D:  A questão diz:

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público, independentemente de dolo ou culpa do agente, este deverá ressarcir integralmente o dano ao erário

    Sendo que no Artigo 12. I da referida lei ,diz: ...Ressarcimento Integral do dano, Quando houver,...

    Ou seja, a questão afirma que "deverá" mas no artigo 12 I diz: "Quando houver", diferentemente do art 12. II que diz" Se ocorrer essa circunstancia" e no art. 12 III diz:  "Se houver"

  •  

    COMENTÁRIO REFERENTE À ALTERNATIVA  "D" 

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Isto é, não é independente de dolo ou culpa.

  • RESPONDENDO:

    LETRA A >> INCORRETA: Art. 3º "As disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, ÀQUELE QUE MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de qualquer forma direta ou indireta." Ou seja, mesmo se a pessoa não for agente público poderá ser aplicada esta lei.

    LETRAS B >> CORRETA: Art. 8º "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." OBS: Como a maioria, esta questão cobrou exatamente a letra da lei. (fazendo uma boa leitura "mata ela").

    LETRA C >> INCORRETA:  Art.7º "[...], caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado." Conclui-se que não é a autoridade administrativa que decreta a indisponibilidade dos bens, mas realiza uma representação ao MP com objetivo de ter uma ação e a partir desta ação é que será decretada por ordem judicial tal medida.

    LETRA D >> INCORRETA: Art.. 5º "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." Percebe-se que a questão é uma pegadinha, deve-se estar atento à forma de interpretação ou colocação da questão. a palavra independente está no sentido de "ausência" ou "sem a observância", ou seja, não precisa ter dolo, nem culpa para a que haja o integral ressarcimento do dano, o contrário do que a lei diz, diz que precisa, diz que é necessário que haja uma conduta dolosa ou culposa. Muita gente se confunde nesta questão, uma vez que faz a interpretação da palavra independente no sentido de: "uma coisa ou outra." Tome cuidado a Venesp quer te pegar!!!! ;)

    LETRA  E>> INCORRETA: Art. 12 - inciso I: Nas hipóteses de enriquecimento ilícito a pena será de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos  de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até  três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

    Inciso II: Nas hipóteses prejuízo ao erário a pena será de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos  de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até  duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

    A lei em nenhum momento fala sobre prisão ocorrendo enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

  • Nayara Oliveira, obrigado pelas dicas. Confesso que assinaria a letra D, mas aquele independente me intrigou e marquei a B. 

    A VUNESP é uma banca capiciosa, que adora colocar essas "palavrinhas" deixando uma assertiva perfeita, inválida 

  • Essa palavara "independentemente" da alternativa D realmente foi usada de maneira capiciosa. Acho q deveria ter sido anulada..rs

  • Estou com os que dizem que deve ser anulada. Marqueia D pq não li a B direito, mas relendo várias vezes a alternativa D, não vejo nenhum erro no texto. Entendo que tanto faz ter sido por dolo ou culpa do agente. Havendo dano ao erário, este deve ser ressarcido integralmente sempre. E é isso que diz a lei. 

  • Em relação a ALTERNATIVA D, a palavra "independentemente" tornou a questão incorreta, pois é necessário que tenha ocorrido DOLO ou CULPA, caso contrário, não há como impultar ao agente público um ressarcimento a um dano a qual ele não tenha dado causa. 

  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Gerais

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Entendo que o herdeiro dquele que Enrique ilicitamente com prejuízo ao erário estará sujeito à lei de improbidade até o limite do valor transferido para o patrimônio deste, e não até o valor da herança, pois, em havendo na herança valores ou bens não oriundos da ilicitude, o Estado estaria estrapolando de seu poder puniendi caso atingisse o total da herança. Peço aos caros colegas que me ajudem quando à correta aplicação da hermenêutica a ser utilizada.

  • A) Errada - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B) Correta - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C) Errada - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    D) Errada - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    E) Errada - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A) a lei de improbidade Adm se aplica a agentes públicos e particulares.

    b) correto

    c) quem decreta é o poder judiciário, mediante representação do MP.

  • GABARITO: Alternativa B.

    (para os não assinantes)

  • o caput do 227 foi revogado.

  • o caput do 227 foi revogado.