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ID
15142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • O atributo em tela é auto-executoriedade.
  • O examinador trocou o termo auto-executoriedade por coercibilidade, que é um dos atributos do poder de polícia administrativa MAS não é o atributo em questão.
  • Pegadinha Cespiana, cuidado:
    Execução imediata está ligado a autoexecutoriedade!!!
  • Coercibilidade é a possibilidade da aplicação do poder, independentemente da vontade do subordinado.
  • A Administração Pública tem o dever de condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade, pois muitas pessoas se esquecem que estão vivendo em sociedade e que deve ser respeitado o direito do próximo. Para defender os interesses coletivos, necessário se faz que a Administração Pública disponha de alguns atributos ou prerrogativas, tais como:
    1. A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.
    2. A discricionariedade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação. Neste caso o poder de polícia é discricionário, pois é a Administração que irá escolher a melhor forma de resolver determinada situação.
    3. A Coercibilidade. Essa coação esta expressa nas medidas auto-executórias da Administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva.
    Portanto a coercibilidade está ligada a auto-executóriedade, mas o que proporciona a imediata execução do poder de policia da administração é a auto-executoriedade.

  • Para a questão ficar certa tinha que estar assim:

    *A auto executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Imperatividade / CoercibilidadeOs atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.Auto-executoriedadeCom fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
  • A imposição coercitiva dos atos de polícia independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita - assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo - a verificação posterior quanto a legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder." O atributo citado no enunciado da questão é a auto-executoriedade, que "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
  • PEGADINHA CESPIANA, ESSA É BOA!
  • A COERCIBILIDADE E A AUTOEXECUTORIEDADE SÃO ATRIBUTOS SIM DO PODER DE POLÍCIA, MAS A COERCIBILIDADE É O USO DA FORÇA SE PRECISO FOR, E NO ENUNCIADO ESTÁ DESCREVENDO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Autoexecutoriedade

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário.  Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento. Da mesma forma que os demais atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime jurídico administrativo. 
  • o principio em questão e da autoexecutoriedade.
    o príncipio da coercbilidade ou imperatividade e prerrogativa do estado de coibir ou limitar as atividades dos particulares com base na supremacia do interesse publico, sendo íntrisicamente ligado ao poder extroverso do estado
    •        Errado

     

     Parabéns! Você acertou a questão!
  • É válido ressaltar que não são todos os atos, que tem esse princípio, sendo praticado somente com previsão legal e em sitação de urgência e emergência.

  • Existem algumas ressalvas nos atos de autoexecutoriedade, por isso, mesmo que a questão viesse em seu enunciado: " Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial", continuaria incorreta.

  • AUTO-EXECUTORIEDADE

  • A IMPOSIÇÃO COERCITIVA DOS ATOS DE POLÍCIA TAMBÉM INDEPENDEM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, MAAAAS ESTÁ SUJEITA - ASSIM COMO OCORRE COM TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO - A VERIFICAÇÃO POSTERIOR QUANTO À LEGALIDADE, ENSEJANDO, SE FOR O CASO, A ANULAÇÃO E A REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. 

    ''Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de PRÉVIA ordem judicial.''




     "A COERCIBILIDADE É INDISSOCIÁVEL DA AUTOEXECUTORIEDADE." Di Pietro.





    GABARITO ERRADO
  • Colegas, muita atenção.

     

    A autoexecutoriedade é impregnada de coercibidade.

     

    Para mim, o imediatismo (no sentido positivo do termo) é carregado de força.

    Veja essa questão do CESPE (Q321156), de 2013:

    "Se um estabelecimento for considerado irregular (...) a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento." (GABARITO: CERTO).

     

    CESPE 2007    X    CESPE 2013

  • coercibilidade deriva da autoexecutoriedade, assim como a executoriedade.

    coercibilidade significa a possibilidade da administração pública cogir indiretamente o particular a praticar determinada conduta. Exemplo eh a impossiçao de multa caso a lei seja infligida.

  • ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO

    COERCIBILIDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

  • Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    GABARITO E

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

     O poder de polícia caracteriza-se pela presença de três atributos: DAC

    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Alguns autores dizem que a coercibilidade é sinônimo de autoexecutoriedade, outros dizem que é sinônimo da imperatividade. Independentemente disso, o fato é que se trata de um atributo do poder de polícia. Por fim, vale lembrar que nem todo ato de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes dependem de solicitação, logo não representam uma imposição. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Adora fazer isso: inverter conceitos.

  • Danielle, o gabarito é Errado! Princípio da autoexecutoriedade.

  • Poderes da Administração - Atributos do Poder de Polícia

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    ERRADO

    --> autoCAD

    --> Coercibilidade: Ação que torna o ato obrigatório. Deve ser aplicado.

    --> Autoexecutoriedade: Execução imediata sem interação com o questões judiciárias;

    --> Discricionariedade: Análise com margem dentro da legalidade, observando conveniência e oportunidade

    "A disciplina ´´e a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB E

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade

  • Errado.

    Coercibilidade -> caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    Autoexecutoriedade -> a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.

  • Não é coercibilidade, mas sim AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE.

  • [GABARITO: ERRADO]

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • Isso é característica da autoexecutoriedade!

  • A questão trata da Autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade significa que a própria Administração Pública poderá realizar atos sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.