Trata-se da retenção de contribuição previdenciária pelo executivo municipal.
Segundo o MCASP 8ª, "Contribuição do servidor é a contribuição previdenciária devida pelo servidor e beneficiários (aposentados e pensionistas) ao RPPS, que é retida pelo ente no momento do pagamento da remuneração ao servidor/beneficiário para posterior repasse ao RPPS, bem como é retida pelo próprio RPPS quando do pagamento dos benefícios a seu encargo. Seguem, então, exemplos de lançamentos indicados para essa situação.
⟶ Reconhecimento da obrigação da folha de pagamento na prefeitura: Empenho orçamentário:
D: 6.2.2.1.1. Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
"No momento da liquidação, ocorre a retenção dos valores a serem repassados ao RPPS a título de contribuição do servidor. Com isso, deve-se considerar que esse valor foi pago no que se refere a pessoal, pois, em tese, é um recurso pago ao servidor para que este cumpra sua obrigação junto ao RPPS. Porém, como ente é obrigado por lei a fazer o papel de intermediário nessa relação entre o servidor e o RPPS, dá-se a contabilização do cumprimento da obrigação de despesa de pessoal do ente, na proporção da contribuição previdenciária, e imediatamente faz-se o registro de uma entrada compensatória. Assim, os valores que estavam livres em caixa e equivalentes de caixa passam para contas de depósitos restituíveis e valores vinculados".
⇒ Resolução: No caso de uma prefeitura, o empenho da contribuição para o regime de previdência dos servidores municipais constitui uma despesa orçamentária. Só constituirá despesa extraorçamentária no momento do repasse ao órgão previdenciário No entanto, a assertiva está equivocada, uma vez que afirma tratar-se de despesa extraorçamentária.
Gabarito: Errado.