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Errado
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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As demonstrações contábeis devem incluir, isoladamente e em conjunto, as transações e operações de
cada órgão, fundo ou entidade da administração pública direta e indireta, com exceção das empresas
estatais dependentes, pois essas devem ter suas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com
legislação específica. ERRADO
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LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
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Trata-se da escrituração e consolidação das Contas segundo a LRF.
Conforme o art. 50, "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente".
⇒ Resolução: Ao contrário do que se afirma, as demonstrações contábeis compreenderão as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
Gabarito: Errado.