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"Muitos doutrinadores apontam diversos critérios para caracterizar as funções executiva (administrativa), legislativa e jurisdicional do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello propõe a redução destes a dois: um orgânico ou subjetivo e um critério objetivo. [20]
O critério orgânico ou subjetivo identifica a função através do órgão que a exerce. Mais adiante, aponta este autor que tal critério se mostra insatisfatório, pois nem sempre o órgão desempenha somente uma função, já que só há uma preponderância de função a ser por ele desempenhada."
Olivia Braz Vieira de Melo/bacharela em Direito em João Pessoa (PB)
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O enunciado da questão define serviço público no sentido material, objetivo, ou seja, a atividade exercida
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O serviço publico pode ser prestado por pessoas de direitos privados também
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No Brasil adota-se a corrente formalista, ou seja, é serviço público aquilo que a lei diz, independe de quem presta: se entidade privada ou pública.
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Segundo Elias Freire critério orgânico ou subjetivo é o que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade:o serviço público seria o prestado por órgão público, ou seja, pelo próprio Estado.
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No nosso país a atividade em si, ou quem a pratica, não nos permite decidirmos se o serviço é ou não é público:Subjetivo: Sujeito, quem faz. Há atividades essenciais, como a educação, que são explorados por particulares. Objetivo/Material: O que faz. Há atividades dispensáveis como as loterias que são prestados pelo Estado como serviço Público.Portanto, no Brasil é adotado a corrente Formalista, onde é público todo o serviço que a Constituição ou as leis afirmem ser público.
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Basta lembrar da transferência de execução do serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. A titularidade continua do poder público, mas ele transferiu a execução para pessoas jurídicas de direito privado.Questão ERRADA
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Há órgãos e entidades de direito privado que também executam serviçoes públicos.
Exemplo: DELEGAÇÕES, por meio de CONCESSÃO E PERMISSSÃO, POR CONTRATO ADMINISTRATIVO, À PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.
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Na realidade o serviço público é uma das atividades da administração em sentido material, objetivo ou funcional.
A doutrina enumera 04 atividades como próprias da administração em sentido material, a saber:
1) Serviço Público (toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público);
2) Polícia Administrativa;
3) Fomento;
4) Intervenção.
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Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
A fim de caracterizar serviços públicos, o que tem prevalecido não é o critério subjetivo (daquele que presta o serviço), tampouco objetivo (da atividade prestada) e nem mesmo o formal (regime jurídico utilizado), mas sim a vontade soberana do Estado, que através de lei estabelece o que seja serviço público.
Não é o subjetivo na medida em que temos serviços públicos, tal como o transporte coletivo, que não são prestados por órgãos ou entidades da Administração, sendo delegado a particulares.
Gabarito: Errado.
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O Brasil utililiza o princípio FORMAL ou seja, é serviço público o que lei trata como tal.
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Errado: No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante, a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação, que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que são prestados pelo Estado como serviço público.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
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so lembrando..
As escolas, hopitais, e universidades particulares prestam servico público? Sim, todavia sao titulares de seus servicos. Isso nao impede o Estado de prestar estes servicoes diretamente.
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no caso da prestação do serviço público prevalece o sentido objetivo ou material, ou seja, a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.
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O própio CESPE nos dá a resposta na questão Q11742,
do TRE-GO de 2005:
"O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público".
É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
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VP e MA explicam:
Não é raro a expressão "serviço público" ser empregada em um sentido subjetivo (ou orgânico), simplesmente como sinônimo de "administração pública em sentido formal". Quando isso ocorre a expressão "serviço público" não se refere a qualquer atividade específica, e sim ao conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem atividades administrativas mais variadas, ou seja, a todo o aparelhamento administrativo do Estado. Em sentido objetivo (material) a expressão "serviço público" reporta a uma determinada atividade, ou a conjunto de atividades.
O autor utiliza o termo em sentido objetivo ou material e diz que a acepção mais frequente é a utilizada por ele.
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No livro do Gustavo Scatolino (Direito Administrativo objetivo) ele diz que atualmente, adota-se a teoria formal/formalista no sentido de que serviço público são todas as atividades definidas por lei.
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Prevalece o conceito formal que considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público.
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CRITÉRIO FUNCIONAL OU OBJETIVO
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Administração Pública
SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.
a)
Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem (= sujeito) desempenha funções na Administração?
Conjunto de órgãos + agentes + entidades
b)
Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?
Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).
A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito
Subjetivo | Objetivo
Sentido Amplo órgãos governamentais | Função Política e
e administrativos administrativa
Sentido Estrito Pessoas jurídicas,órgãos e | Atividade exercida por
agentes ENTES