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ID
15145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

Prevalece o entendimento de que o conceito de serviço público deve ser pautado pelo critério orgânico ou subjetivo, segundo o qual serviço público é aquele prestado pelos órgãos ou entidades de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • "Muitos doutrinadores apontam diversos critérios para caracterizar as funções executiva (administrativa), legislativa e jurisdicional do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello propõe a redução destes a dois: um orgânico ou subjetivo e um critério objetivo. [20]

    O critério orgânico ou subjetivo identifica a função através do órgão que a exerce. Mais adiante, aponta este autor que tal critério se mostra insatisfatório, pois nem sempre o órgão desempenha somente uma função, já que só há uma preponderância de função a ser por ele desempenhada."
    Olivia Braz Vieira de Melo/bacharela em Direito em João Pessoa (PB)


  • O enunciado da questão define serviço público no sentido material, objetivo, ou seja, a atividade exercida

  • O serviço publico pode ser prestado por pessoas de direitos privados também
  • No Brasil adota-se a corrente formalista, ou seja, é serviço público aquilo que a lei diz, independe de quem presta: se entidade privada ou pública.
  • Segundo Elias Freire critério orgânico ou subjetivo é o que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade:o serviço público seria o prestado por órgão público, ou seja, pelo próprio Estado.
  • No nosso país a atividade em si, ou quem a pratica, não nos permite decidirmos se o serviço é ou não é público:Subjetivo: Sujeito, quem faz. Há atividades essenciais, como a educação, que são explorados por particulares. Objetivo/Material: O que faz. Há atividades dispensáveis como as loterias que são prestados pelo Estado como serviço Público.Portanto, no Brasil é adotado a corrente Formalista, onde é público todo o serviço que a Constituição ou as leis afirmem ser público.
  • Basta lembrar da transferência de execução do serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. A titularidade continua do poder público, mas ele transferiu a execução para pessoas jurídicas de direito privado.Questão ERRADA
  • Há órgãos e entidades de direito privado que também executam serviçoes públicos.

     

    Exemplo: DELEGAÇÕES, por meio de CONCESSÃO E PERMISSSÃO, POR CONTRATO ADMINISTRATIVO, À PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Na realidade o serviço público é uma das atividades da administração em sentido material, objetivo ou funcional.

    A doutrina enumera 04 atividades como próprias da administração em sentido material, a saber:

    1) Serviço Público (toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público);

    2) Polícia Administrativa;

    3) Fomento;

    4) Intervenção. 

  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    A fim de caracterizar serviços públicos, o que tem prevalecido não é o critério subjetivo (daquele que presta o serviço), tampouco objetivo (da atividade prestada) e nem mesmo o formal (regime jurídico utilizado), mas sim a vontade soberana do Estado, que através de lei estabelece o que seja serviço público.
    Não é o subjetivo na medida em que temos serviços públicos, tal como o transporte coletivo, que não são prestados por órgãos ou entidades da Administração, sendo delegado a particulares.
    Gabarito: Errado.

  • O Brasil utililiza o princípio FORMAL ou seja, é serviço público o que lei trata como tal.

  • Errado: No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante, a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação, que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que são prestados pelo Estado como serviço público.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
    13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

  • so lembrando..
    As escolas, hopitais, e universidades particulares prestam servico público?  Sim, todavia sao titulares de seus servicos. Isso nao impede o Estado de prestar estes servicoes diretamente. 
  • no caso da prestação do serviço público prevalece o sentido objetivo ou material, ou seja, a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.
  • O própio CESPE nos dá a resposta na questão Q11742,
    do TRE-GO de 2005:
    "O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público".

    É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
  • VP e MA explicam:

    Não é raro a expressão "serviço público" ser empregada em um sentido subjetivo (ou orgânico), simplesmente como sinônimo de "administração pública em sentido formal". Quando isso ocorre a expressão  "serviço público" não se refere a qualquer atividade específica, e sim ao conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem atividades administrativas mais variadas, ou seja, a todo o aparelhamento administrativo do Estado. Em sentido objetivo (material) a expressão "serviço público" reporta a uma determinada atividade, ou a conjunto de atividades.
    O autor utiliza o termo em sentido objetivo ou material e diz que a acepção mais frequente é a utilizada por ele.
  • No livro do Gustavo Scatolino (Direito Administrativo objetivo) ele diz que atualmente, adota-se a teoria formal/formalista no sentido de que serviço público são todas as atividades definidas por lei.

  • Prevalece o conceito formal que considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público.

  • CRITÉRIO FUNCIONAL OU OBJETIVO

  • Administração Pública

    SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.

    a)

    Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem (= sujeito) desempenha funções na Administração? 

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

    b)

    Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?

    Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).

    A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito

                        Subjetivo         |       Objetivo

    Sentido Amplo órgãos governamentais   |  Função Política e

                   e administrativos            administrativa

    Sentido Estrito Pessoas jurídicas,órgãos e |  Atividade exercida por

                                agentes       ENTES