-
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Esse valor é de 4.000!
-
O Adiantamento, citado pela colega, é o famoso Suprimento de Fundos (art. 68, Lei 4320/64) que, em alguns órgãos ou entidades foi substituído pelo uso do Cartão Corporativo.
-
Forma: a lei impõe uma forma especial aos contratos administrativos:
* Forma escrita: os contratos verbais são permitidos apenas excepcionalmente, para pequenas compras de pronto pagamento, até o valor de R$ 4.000,00.
Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
-
Questão mal-elaborada, pois a regra é a inadmissibilidade do contrato verbal.
-
Admite-se, apenas, na hipótese expressamente ressalvada pelo texto legal.
-
Como regra geral, em face do Princípio do Formalismo/Formalidade/Solenidade, os Contratos Administrativos devem ser escritos. Entretanto, essa regra comporta algumas exceções. Além da exceção comentada pelos colegas (adiantamento), têm-se, ainda, as hipóteses das dispensas de licitação dos incisos I e II, art. 24 da Lei 8.666/93. Em tais situações, o contrato escrito não é exigido. Outrossim, quando a contratação for efetivada através do Sistema de registro de Preços, o contrato é substituído pela Ata de Registro de Preços, não havendo o instrumento contratual propriamente dito.
-
Seção IIDa Formalização dos ContratosArt. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nasrepartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológicodos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo osrelativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam porinstrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-secópia no processo que lhe deu origem.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbalcom a Administração, salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas de valor não superiora 5% (cinco par cento) do limite estabelecido no art. 23, incisoII, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
-
LEI 8666/93 Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nasrepartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológicodos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo osrelativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam porinstrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-secópia no processo que lhe deu origem.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbalcom a Administração, ****salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas de valor não superiora 5% (cinco par cento) do limite estabelecido no art. 23, incisoII, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.****Ou seja, embora o contrato formal seja a REGRA, a EXCEÇÃO é a possibilidade de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento.
-
A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
-
Errado. Por exemplo é admitido o contrato verbal , sem prestações futuras , de até 4000R$ , sendo de pronto pagamento
-
Atualizando:
Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.
-
Atualizando:
Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.
-
Questões regra/exceção são sempre complicadas de serem respondidas no CESPE, pois o candidato não sabe se a banca quer a regra geral ou quer o conhecimento da exceção.
Sabemos que a regra geral é que os contratos administrativo são formais, contudo, existe uma exceção importante, qual seja a possibilidade de contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento.
Em virtude da exceção, a banca considerou o enunciado errado.
Gabarito: Errado
-
Gabarito: Errado