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ID
1514875
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em seu artigo 31, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), determina que a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;        (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;        (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.      

  •  c)   Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.