-
Art. 31. A
educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído
pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual
de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional;
(Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de,
no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral;
(Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela
instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas;
(Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
V - expedição de documentação
que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
(Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
-
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
-
c) Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.