Letra (d)
Código Civil
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
a) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
b) Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
c) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
e) Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
A questão trata de pessoa jurídica.
A) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis
por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por
parte destes, culpa ou dolo.
Código
Civil:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os
causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
As pessoas jurídicas de direito público interno são
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem
danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano,
se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Correta
letra “A”.
B) São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Código
Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público
externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo
direito internacional público.
São pessoas jurídicas de direito público externo os
Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito
internacional público.
Correta
letra “B”.
C) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Código
Civil:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que
couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a
proteção dos direitos da personalidade.
Correta
letra “C”.
D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo na Junta Comercial, precedida, quando necessário,
de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas
as alterações por que passar o ato constitutivo.
Código
Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
Começa a
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário,
de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas
as alterações por que passar o ato constitutivo.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de
direito privado.
Código Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito
público, interno ou externo, e de direito privado.
As pessoas jurídicas são de direito público,
interno ou externo, e de direito privado.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.