SóProvas


ID
151531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO-
     Esta é a definição de função administrativa apresentada pelo eminente professor Celso Antônio Bandeira de Mello no livro Curso de Direito Administrativo (pág. 36).
  • Função administrativa: é a atividade de expedição, desempenhada pelas pessoas  estatais (ou por quem esteja no exercício de
    prerrogativas estatais), de regras complementares à lei, sujeitas a controle jurisdicional,  numa posição  privilegiada e  superior
    diante dos particulares, para viabilizar a concretização dos interesses públicos.
  • Se alguem estranhou a espressão 'infralegal' saiba que é mesmo o termo correto, pois a atividade administrativa é subimissa à lei, aliás, todos somos submissos ao imperio da lei.so pra registro...
  • CERTAFunção administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.
     É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
     http://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_administrativa
  • No dizer de Paulo Modesto, função administrativa é a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça ás vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo.

  • exercer na "intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos", a meu ver, é um conceito que pode muito bem dar margem a um entendimento de que o exercício da função administrativa se dá às escuras ou com pouca exposição, o que é claramente uma afronta ao princípio da publicidade.

    com a devida vénia ao autor deste conceito, pareceu-me que foi utilizado um termo extremamente inapropriado.
  • Não concoro com  o gabarito, até pq isto é uma definição tirada de um livro, ou seja, esta é a definição de um autor...a função do estado não só se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais, e sim por normas constitucionais, pois a norma infralegal existe baseada nas normas costitucionais (CF e EC).
  • O conceito dado pelo examinador do Cespe descreve bem a função administrativa do Estado, com alguns destaques:
    I) A função administrativa é levada a efeito pelo Estado ou por aquele que lhe faça às vezes. Nem todas as atividades de administração pública serão, necessariamente, realizadas pelo Estado. Exemplo disso é a prestação de serviços públicos, muitas vezes desempenhados por particulares (concessionários, permissionários e autorizatários, por exemplo), que fazem às vezes do Estado.
    II) Há toda uma hierarquia posta no desempenho da atividade administrativa. De fato, há chefes e subordinados responsáveis pelo desempenho da atividade administrativa. A presença da hierarquia é traço inerente à Administração. Sem hierarquia, não teríamos administração, mas desorganização...
    Antecipo, desde logo, que não há hierarquia (no sentido de subordinação) no exercício de atividades tipicamente legislativas (produzir as leis) ou judiciais (julgar). Na visão da doutrina majoritária, só há hierarquia, em sentido estrito, no desempenho de atividades tipicamente
    administrativas;
    Gabarito: C

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!

  • infralegal= secundária
    infraconstitucional= primária
  • Conceito esplêndido!
  • Não entendi esse "excepcionalmente".
    Se alguém puder me explicar...
  • Com todo o respeito ao professor, mas é uma definição um tanto quanto truncada, escrita sem pensar em quem iria ler/estudar. Não consegui entender o PORTUGUÊS. O PORTUGUÊS como um todo está triste!

    Eu entendi tudo que os colegas colocaram abaixo, mas esta questão era, pela falta de total observância a gramática, digna de nulidade ao meu ver. É uma falta de respeito com quem presta concurso! Perdoe-me, mas não é uma questão que mede conhecimento!

  • (...)  se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou,excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Acredito que a questão empregou a palavra "excepcionalmente" para diferenciar a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA da FUNÇÃO DE GOVERNO. Essas funções são diferentes porque a função administrativa existe para cumprir com a função de governo. 

    Ou seja, a função de governo elabora políticas públicas "mediante comportamentos infraconstitucionais", quer dizer, de acordo com a CF, podendo, para isso, criar leis para que as mesmas sejam postas em prática. 

    Assim, os órgãos da administração, vinculados a essas Leis de políticas públicas, exercerão mediante "comportamentos infralegais", ou seja, de acordo com a lei, as funções administrativas e poderão enfim executar as políticas públicas (constitucionais).  

    Por isso, a questão empregou o "excepcionalmente infraconstitucionais" para a função administrativa, porque geralmente, ela está imediatamente vinculada à Lei e não à CF. 


  • É excepcional pq só será infraconstitucional para decretos autônomos. Nos demais casos sempre através de comandos infralegais e respeitando a hierárquia.

  • Gabarito: Certo. 

    Justificativa: Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que “função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquico e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamento infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário”.

  • ERREI POR CAUSA DO excepcionalmente pqp

    errei pela pressa e falta de atencao""""
  • Ei pessoal!

    Vamos explicar este excepcionalmente: Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais( OK! Sabemos que infralegal não inova o direito, sendo uma norma secundária!! Esta cria meios para o exercícios dos direitos )ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados(hmm.. infra constitucional inova o direito! Temos no inciso VI do art. 84 da Constituição de 1988 os DECRETOS AUTÔNOMOS, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação,e mais, tem FORÇA DE NORMA PRIMÁRIA!) submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.( Claro, o Direito adm é não contencioso,´pois não está ligado na via judicial, embora exista o processo administrativo que pode ser instruído dentro da Administração, porém nada impede da via judicial ser invocada, que tem o poder de decidir a coisa julgada.)

    Outros decretos de normas primárias : Intervenção Federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio, e claro, o Decreto Autônomo!
  • - ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS: São leis secundárias no sentido material: Instruções Normativas, Regimentos, Regulamentos, Resoluções,  DECRETOS REGULAMENTARES (estão abaixo das leis: ordinárias, complementares, delegadas...) Não inovam no ordenamento jurídico.



    - ATOS NORMATIVOS INFRACONSTITUCIONAIS: São leis primárias no sentido material: Emenda, lei Ordinária, Complementar, Delegada, Cedida Provisória, Súmula Vinculante, DECRETO AUTÔNOMO (estão abaixo da Constituição e acima das leis secundárias). Inovam no ordenamento jurídico.



    REGRA GERAL: PRESUMEM-SE SUA LEGALIDADE QUANDO EXPEDIDOS.
    EXCEÇÃO: PRESUNÇÃO RELATIVA, QUANDO ILEGAIS OU INCONSTITUCIONAIS, SÃO PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO (desde que provocado - ônus do administrado).





    GABARITO CERTO



    Corrigindo o comentário da Alice,
    Decreto Regulamentar: Ato EXCLUSIVO dos Chefes do Poder Executivo (presidente da república, governador e prefeito) INDELEGÁVEL.
    Decreto Autônomo: Ato PRIVATIVO do Chefe do Poder Executivo FEDERAL (presidente da república) DELEGÁVEL.
  • GABARITO: CERTO

    Função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce9 na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

     

    FONTE: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO - 2010

  • Forma rápida de criar um monstro... Pega um conceito específico,,, enfia nele inúmeras palavras complexas e .... enche ele de adjuntos adverbiais !!!

    Removendo os adjuntos adverbais da questão... fica até tranquilo !

  • Kd a tecla SAP?

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

     

    Definição do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Falou bonito! toma meu like.

  • Sinceramente, os colegas aqui do Qconcursos conseguem explicar os assuntos melhor do que muitos desses doutrinadores.

  • esse EXCEPCIONALMENTE quebrou minhas pernas

  • Acertei a questão, mas sinceramente....o avaliador pretende vencer o candidato pelo cansaço. Só p ler e entender o enunciado, gastei metade das forças q me sobravam.

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Item correto, à luz do pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Parabéns, Sr Elson pelo comentário .

  • Apesar de todos os esclarecimentos dos nobres colegas, e corretíssimos por sinal, percebo que, devido a uma incongruência morfossintática, a inserção do termo "vinculados" após infraconstitucionais e antes da vírgula em "[...] infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário" leva-nos a interpretar que os atos administrativos oriundos dos dizeres constitucionais (decretos anônimos) são vinculados (no sentido de respeito restrito ao que diz o ordenamento jurídico). Isto está um tanto equivocado, pois há uma certa margem de discricionariedade por parte do Presidente ao manipular tal instrumento, como na escolha de como organizar a estrutura administrativa da União, desde que não acarrete aumento de despesa.

    No entanto, após ler os comentários dos colegas e ver o gabarito, percebi que o que o examinador quis dizer é que os atos administrativos são "vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário". Portanto, sob esta ótica, a questão está CORRETA.

    Será que apenas eu errei a questão por entender que os atos administrativos são vinculados, mas podem vir a ser discricionários por vezes?

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. CERTO

    O ínclito professor da PUC-SP, Celso Antônio Bandeira de Mello, por seu turno, ao realizar importantíssima decomposição do ato administrativo, mediante classificação de seus elementos e de seus pressupostos, ao mencionar estes, no tocante à existência do ato, incluiu além do objeto (o qual, diga-se, difere do conteúdo do ato) a “pertinência à função administrativa”, vale dizer, o ato administrativo é o ato jurídico emanado do exercício da função administrativa, definida esta como “a função estatal, exercida normalmente pelo Poder Executivo e seus sujeitos auxiliares e atipicamente por órgãos de outros Poderes, sempre na conformidade de um regime hierárquico, e que, tal como resulta do sistema constitucional brasileiro, caracteriza-se juridicamente pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

  • Esse excepcionalmente me lascou!!!!!!!!

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.

  • Infralegal: abaixo da lei, logo, em respeito à lei.

    Infraconstitucional: abaixo da CF, logo, em respeito à CF.

  • CORRETO.

    LoreDamasceno.