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ID
1515328
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Município poderá optar em não instituir um determinado imposto de sua competência tributária. Estamos diante do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A competência tributária outorga aos entes políticos a legitimidade para instituir tributos. Não é a Constituição que institui o tributo, mas sim uma lei infraconstitucional do ente titular do poder de tributar, de forma que a Constituição não obriga o ente a instituir o tributo, tratando-se de verdadeira opção política ou faculdade.


    A LFR é uma lei de despesa que busca atingir o equilíbrio orçamentário e o encontro de contas entre déficit e superávit, um dos dispositivos traz o espírito da lei dizendo que o ente político deverá promover efetivamente a sua competência tributária. A LRF prejudica então a facultatividade?


    Não, apenas mitiga tal atributo. O ente que de qualquer forma renunciar à receita tributária deverá demonstrar os recursos que compensarão tal perda. Não o fazendo deixarão de receber transferências voluntárias.


    A LRF impede que o Município deixe de promover a cobrança de certos tributos. Tal lei é constitucional? A LRF não impede a facultatividade, apenas a mitiga. A facultatividade é um atributo da autonomia financeira dos entes públicos, a exteriorização do pacto federativo. A LRF não poderia ofender uma cláusula pétrea. No entanto, a função da LRF que é buscar o equilíbrio financeiro se traduz em outro sentido. O ente que deixar de promover efetivamente a arrecadação de todos os seus tributos ou apresentará compensação financeira ou deixará de receber transferências voluntárias. A LRF não prejudica o princípio da facultatividade, apenas mitiga sua extensão.