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ID
1515331
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São condições de validade dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Outros cinco atributos do ato administrativo:


    a) existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;


    Con-Fin-For-M-Ob


    b) eficácia: é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;

    c) exequibilidade: distinta da eficácia, exequibilidade é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;

    d) efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;

    e) relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição.


  • LETRA B. 


  • ALTERNATIVA CORRETA B.


    Requisitos administrativos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vícios nos elementos competência ou forma, dependendo do vicio, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado).


    LETRA E – são os atributos dos atos administrativos.



    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E PAULO VICENTE.

  • ESQUEMA PARA FIXAR: PALAVRA "FORMA" ESPERO TER CONTRIBUÍDO. Abraços

     

     

     FINALIDADE - VINCULADO

    OBJETO- VINCULADO/DISCRICIONÁRIO

    REQUISITOS DE VALIDADE

    MOTIVO-VINCULADO/DISCRICIONÁRIO

    AGENTE COMPETENTE( COMPETÊNCIA)-VINCULADO

    -A FORMA -VINCULADA

  • FF.COM

     

    F- FORMA

    F - FINALIDADE

    C - COMPETÊNCIA

    O - OBJETO

    M - MOTIVO

  • CO FI FO MO BI

  • Requisitos do Ato Administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

    Competência - É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    Finalidade - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    Forma - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    Motivo - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    Objeto - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • a) Agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei (A validade do negócio jurídico requer agente incapaz, e, subsidiariamente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma defesa em lei, mas isso é DIREITO CIVIL)

    b) Competência, forma, finalidade, motivo e objeto

    c) Generalidade, impessoalidade e complexidade (Controle de Constitucionalidade haha DIREITO CONSTITUCIONAL)

    d) Legalidade, moralidade e eficiência (Três dos cinco Princípios da Administração Pública, sim é Dir Administrativo, mas questão pediu " condições de validade dos atos administrativos", né?)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

    e) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade (Atributos dos Atos Administrativos - São as qualidades do ato administrativo - São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade).

  • No que se refere aos elementos que condicionam a validade dos atos administrativos, pode-se tomar por base o disposto na Lei da Ação Popular, qual seja, a Lei 4.717/65, que, em seu art. 2º, ao indicar os casos de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar, a contrário senso, quais são os referidos elementos de validade.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade."

    Assim sendo, resta claro que os elementos que vinculam a validade dos atos correspondem à competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Encontra-se correta, portanto, apenas a opção "b".

    Gabarito do professor: B