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Letra (a)
Outros cinco atributos do ato administrativo:
a) existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;
Con-Fin-For-M-Ob
b) eficácia: é o atributo segundo o qual o ato administrativo válido presume-se apto a produzir seus regulares efeitos;
c) exequibilidade: distinta da eficácia, exequibilidade é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;
d) efetividade: é a confirmação social e metajurídica de que o ato alcançou os resultados práticos pretendidos pelo seu autor;
e) relatividade: é a referibilidade de todo ato administrativo à sucessão de normas superiores que legitimaram a sua expedição.
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LETRA B.
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ALTERNATIVA CORRETA B.
Requisitos administrativos: competência,
forma, finalidade, motivo e objeto. Trata-se de requisitos de validade, pois o
ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a
lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vícios
nos elementos competência ou forma, dependendo do vicio, o ato poderá ser
apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado).
LETRA E – são os atributos dos atos
administrativos.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E PAULO VICENTE.
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ESQUEMA PARA FIXAR: PALAVRA "FORMA" ESPERO TER CONTRIBUÍDO. Abraços
FINALIDADE - VINCULADO
OBJETO- VINCULADO/DISCRICIONÁRIO
REQUISITOS DE VALIDADE
MOTIVO-VINCULADO/DISCRICIONÁRIO
AGENTE COMPETENTE( COMPETÊNCIA)-VINCULADO
-A FORMA -VINCULADA
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FF.COM
F- FORMA
F - FINALIDADE
C - COMPETÊNCIA
O - OBJETO
M - MOTIVO
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CO FI FO MO BI
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Requisitos do Ato Administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Competência - É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
Finalidade - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
Forma - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
Motivo - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Objeto - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
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a) Agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei (A validade do negócio jurídico requer agente incapaz, e, subsidiariamente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma defesa em lei, mas isso é DIREITO CIVIL)
b) Competência, forma, finalidade, motivo e objeto
c) Generalidade, impessoalidade e complexidade (Controle de Constitucionalidade haha DIREITO CONSTITUCIONAL)
d) Legalidade, moralidade e eficiência (Três dos cinco Princípios da Administração Pública, sim é Dir Administrativo, mas questão pediu " condições de validade dos atos administrativos", né?)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
e) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade (Atributos dos Atos Administrativos - São as qualidades do ato administrativo - São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade).
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No que se refere aos elementos que condicionam a validade dos atos administrativos, pode-se tomar por base o disposto na Lei da Ação Popular, qual seja, a Lei 4.717/65, que, em seu art. 2º, ao indicar os casos de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar, a contrário senso, quais são os referidos elementos de validade.
A propósito, confira-se:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Assim sendo, resta claro que os elementos que vinculam a validade dos atos correspondem à competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Encontra-se correta, portanto, apenas a opção "b".
Gabarito do professor: B