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O Macete para esse príncipio forma a palavra LIMPE (art. 37 da CF/88):
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade e
Efeciência (este acrescentado na emenda constitucional n° 19 de 1998).
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O erro da questão está no uso do termo "apenas".
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Probidade
Economicidade
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Questão ERRADA
No Art 70 podemos encontrar outros dois princípios:
legitimidade e economicidade.
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apenas PQPQ
errei pela pressa e falta de atencao""""
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Uma palavra "apenas" invalidou a questão!
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Faltou eficiência que foi acrescentado em 98
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GABARITO: ERRADO
São eles:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
L.I.M.P.E
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Mnemônico L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Estão dispostos expressamente no caput do art 37 da CRFB/88.
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O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional.
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Errei por não ver o “apenas”
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
EFICIÊNCIA