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Gabarito D.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
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Erros:
a) não é dispensada a identificação da autoridade que classifica
b) a CGU deliberará no prazo de cinco dias e a Lei não fala em prorrogação
c) não existe sanção penal e sim multa, advertência, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão de participação em processo licitatório além do impedimento de contratar com a administração + declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
d) Correta.
d) os procedimentos licitatórios estão incluídos na obrigatoriedade da divulgação
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GABARITO: D
Fundamentação de tds os itens:
A) a classificação de
informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que
conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a
informação e fundamento da classificação, dispensada a identificação da
autoridade que a classificou. ERRADO
Art. 28. A classificação de informação em qualquer
grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os
seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II
- fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art.
24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou
do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24;
e IV - identificação da autoridade
que a classificou.
B) uma vez
negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo
Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que
deliberará no prazo de 20 (vinte) dias, com direito a prorrogação por mais 20
(vinte). ERRADO
O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias
(caso seja negado o acesso à informação - Art. 15, caput), ao qual a autoridade
hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, irá deliberar no
prazo de 5 dias (Art. 15, par. único). Dessa decisão, se ainda houver
indeferimento de acesso a informação, o recorrente poderá recorrer a CGU (art.
16, caput e § 1o) para que tome as providências previstas nesta lei.
C) a pessoa física ou
entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer
natureza com o poder público e deixar de observar seus dispositivos estará
sujeita a 2 (dois) anos de reclusão, além de pagar a multa correspondente.
ERRADO
As penalidades estão elencadas no art. 33 e se resumem
basicamente na advertência, multa, rescisão do vínculo com o
poder público, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a adm. púb.; e declaração de inidoneidade, ou
seja, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEI DE APLICAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO.
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Continuação...
D) o serviço de
busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de
reprodução de documentos pela entidade pública consultada, situação em que
poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo
dos serviços e dos materiais utilizados.
CORRETA
Literalidade do art. 12, "caput".
E) é dever das
entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação
de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas, exceção feita às informações concernentes a procedimentos
licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados. ERRADO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se
refere o caput, deverão constar, no mínimo:
IV - informações concernentes a procedimentos
licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a
todos os contratos celebrados;
Bons estudos!!
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Força foco e fé.
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A) Art. 28. A classificação de informação em QUALQUER GRAU DE SIGILO deverá ser formalizada em decisão que conterá, NO MÍNIMO, os seguintes elementos:
I - assunto sobre o qual versa a informação;
II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e
IV - identificação da autoridade que a classificou.
Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.
B) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS:
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
C) Art. 33. A PESSOA FÍSICA ou ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo NÃO SUPERIOR a 2 ANOS; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
D) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
E)Art. 8o § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de RECURSOS FINANCEIROS;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - DADOS GERAIS para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
GABARITO -> [D]
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Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Letra D.