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ID
1515379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Pela Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 


  • Erros:

    a) não é dispensada a identificação da autoridade que classifica

    b) a CGU deliberará no prazo de cinco dias e a Lei não fala em prorrogação

    c) não existe sanção penal e sim multa, advertência, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão de participação em processo licitatório além do impedimento de contratar com a administração + declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

    d) Correta.

    d) os procedimentos licitatórios estão incluídos na obrigatoriedade da divulgação


  • GABARITO: D          Fundamentação de tds os itens:


    A) a classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação e fundamento da classificação, dispensada a identificação da autoridade que a classificou.  ERRADO

    Art. 28.  A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou



    B) uma vez negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 20 (vinte) dias, com direito a prorrogação por mais 20 (vinte). ERRADO

    O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias (caso seja negado o acesso à informação - Art. 15, caput), ao qual a autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, irá deliberar no prazo de 5 dias (Art. 15, par. único). Dessa decisão, se ainda houver indeferimento de acesso a informação, o recorrente poderá recorrer a CGU (art. 16, caput e § 1o) para que tome as providências previstas nesta lei. 



    C) a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar seus dispositivos estará sujeita a 2 (dois) anos de reclusão, além de pagar a multa correspondente. ERRADO

    As penalidades estão elencadas no art. 33 e se resumem basicamente na advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a adm. púb.; e declaração de inidoneidade, ou seja, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEI DE APLICAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. 


  • Continuação...

    D) o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.                    CORRETA

    Literalidade do art. 12, "caput".



    E) é dever das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, exceção feita às informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.             ERRADO

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 



    Bons estudos!!
  • Força foco e fé.
  • A)  Art. 28. A classificação de informação em QUALQUER GRAU DE SIGILO deverá ser formalizada em decisão que conterá, NO MÍNIMO, os seguintes elementos:
    I -
    assunto sobre o qual versa a informação;
    II -
    fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
    III -
    indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e
    IV -
    identificação da autoridade que a classificou.
    Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida
    no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

     



    B)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a
    20 DIAS:
    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
     

     


    C) Art. 33. A PESSOA FÍSICA ou ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
    I -
    ADVERTÊNCIA;
    II -
    MULTA;
    III -
    RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;
    IV - suspensão temporária de
    participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo NÃO SUPERIOR a 2 ANOS; e
    V - declaração de
    inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


     


    D)  Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
     



    E)Art. 8o  § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:
    I -
    registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer
    repasses ou transferências de RECURSOS FINANCEIROS;
    III -
    registros das despesas;
    IV - informações concernentes a
    procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V -
    DADOS GERAIS para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

     


    GABARITO -> [D]

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

     

    Letra D.