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ID
15154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, da aplicabilidade de suas normas e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A regra que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é considerada norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • esse exemplo é o do art. 5º,XIII, CF, e é o mais comum de norma de eficácia contida ou contível, pois lei pode diminuir a abragência do direito em questão.
  • Trata-se de norma de eficácia contida, podendo lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições para o exercício da profissão. É o que acontece com o exame da Ordem - OAB para o bacharel atuar como advogado é preciso passar no exame da ordem ;)
  • Está errada a assertativa uma vez que trata-se de norma de eficácia contida, que são aquelas normas que tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral em todos os segmentos. Assim, alguns trabalhos, por necessitar de habilitades técnicas, poderão sofrer restrições. Mas o direito ali expresso já está sendo aplicado aos demias casos.
    No norma de aplicabilidade limitada, isso não ocorre, uma vez enquanto não produzida uma norma integrativa, o direito ali assegurado não tem o condão de produzir todos os efeitos.
  • Resposta : Errado

    A questão trata da classificação de José Afonso da Silva .

    A regra acima se refere a norma de eficácia contida na medida em que é dotada de aplicabilidade direta , imediata , mas não integral , porque está sujeita a restrições que limitam a sua eficácia e aplicabilidade.

  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

  • A norma em questão é um exemplo de norma contida ou restringível, segundo o professor Michel Temer.
  • Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, ou, como afirma, Maria Helena Diniz, de eficácia restringível ou redutível. A norma de eficácia contida tem aplicação direta e imediata, mas pode ser limitada por outra norma.
    A norma constitucional de eficácia limitada é aquela que nao tem aplicação imediata (tem aplicação direta e mediata) e, portanto, depende de lei regulamentadora.
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "A regra que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é considerada norma constitucional de eficácia contida (e não limitada como foi proposto acima).", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  • Eficácia contida.

  • O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

  • Meu Deus, como essa questão cai! Acho que já é a décima que fiz hoje...

  • Certo

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.

    Na hora de resolver pense: contém em lei, logo contida. sei que é podre mas vale tudo pra ganhar uma questão.

  • norma de eficácia contida
  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata. Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: artigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • norma eficácia absoluta- aplicabilidade imediata. norma de eficácia contída- são autoaplicáveis , independe de autorização para produzir seus efeitos (a lei vêm para RESTRINGIR) norma de eficácia limitada- (a lei vêm para REGULAMENTAR)/(COMPLEMENTO)
  • Eficácia contida.

  • "Nos termos da lei" ou "que a lei estabelecer" são de Eficácia Contida.

    Gabarito: Errado

  • As normas de eficácia contida ou prospectiva são também normas autoaplicáveis, produzindo efeitos sociais diretamente do texto constitucional, independentemente de regulamentação, contudo, podem ter sua eficácia, seu alcance restringido por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Observe, por exemplo, a greve na iniciativa privada. Tal direito foi elencado na Constituição Federal como uma norma direta e imediata (autoaplicável), contudo, a lei poderá criar restrições ao exercício de tal direito:

    CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender