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Ao constatar o descumprimento do contrato de gestão, o Poder Executivo poderá, assegurado prévio processo administrativo com a garantia de ampla defesa, desqualificar a entidade como organização social. Nos termos do artigo 16 da Lei 9637.
Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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O Poder Executivo também poderá desqualificar a entidade privada, retirando-lhe o título de organização social, mas essa providência há de estar baseada no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão e devidamente apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de defesa dos dirigentes da organização.
Fonte: (Eurico de Andrade Azevedo -Texto retirado do site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm)
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Clique no mapa abaixo. Resumo dos conceitos e definições envolvidos no tema de contrato de gestão.
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Basta lembrar que o direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado constitucionalmente tanto para processos judiciais quanto administrativos. Inclusive os Tribunais tem anulado várias sanções aplicadas pela Admiinistração por esta não respeitar o devido processo legal, aplicando o contraditório e a ampla defesa. A par disso, a alternativa está correta, independentemente de haver (como há - citado nos comentários dos colegas) ou não norma legal a respeito.
Bons estudos!
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Quem leu o enunciado pode ter ficado em dúvida em razão da palavra "lucrativa", pois de acordo com Lei 9637 existe a exigência da PJ de direito privado não possuir fins lucrativos.
Todavia, é importante destacar que não é vedado às entidades de cooperação auferirem lucro.
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Galera,
E quanto à desqualificação das OSCIP's?
Alguém sabe como ocorre? Também seria por Processo Administrativo?
Se puder deixar a resposta na minha página, agradeço imensamente!
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Carolina,
A OSCIP que deixar de preencher, posteriormente, os requisitos exigidos na lei sofrerá a perda da qualificação como OSCIP, exigindo lei, para tanto, processo administrativo, instaurado a pedido do Ministério Público ou de qualquer cidadão, em que se lhe assegure o contraditórioi e a ampla defesa.
Conforme disposto no Decreto 3.100/1999, "qualquer cidadão, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, desde que amparado por evidências de erro ou frande, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação como OSCIP" (art. 4º). O mesmo dispositivo estabelece que "a perda da qualificação dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou a pedido do interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Ocorrendo malversação de bens ou recursos de origem p´blica, os responsáveis pela fiscalização representação ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade, para que seja requerido ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem assim de agente público ou terceiro que posar ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
MA e VP - DA Descomplicado, 2013
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A questão falou de Organização Social e não OSCIP. Este é o pega da questão
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O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
A desqualificação será precedida de processo adminsitrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigente da organização social,individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
A desqualificação implicará a reversão ao poder público dos bens objeto de permissão de uso e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Direito Administrativo Descomplicado
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Questão CORRETA!
Lei 9637\98 - Dispõe sobre as OS:
Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.