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ID
151555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da
década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas
ciências sociais para se referir às organizações formadas pela
sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a
satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor,
empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o
privado
. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto
apresentado, julgue os itens que se seguem.

Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • Terceiro Setor é o espaço institucional que abriga um conjunto de ações decaráter privado, associativo e voluntarista, geralmente estruturadas informalmente,voltadas para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se ocorrerexcedentes econômicos neste processo, estes devem ser reinvestidos nos meios para aconsecução dos fins estipulados.” (ALVES, 2001)
  • Voluntárias? Tudo bem que que não ter fim lucrativo é condição sine qua non (pelo menos para as Paraestatais - OS, OSCIP, Serviços Soc. Autônomos e Entid. de Apoio). Mas a voluntariedade... É novidade pra mim!

  •  Quer dizer que agora a Cruz Vermelha, o Greenpeace e todas essas organizações são atividades voluntárias?

    Este cara que fez esta prova estava inspirado...

  • Voluntárias?

     

    A letra da lei não fala em voluntariedade.

     

    Lei 9.790/99, art. 1º Podem qulificar-se como organizações de Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos socieais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei.

     

    §1º - Para efeitos desta Lei, considera-se sem fins,lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônimo, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     

    Alguns exemplos a serem considerados é caso o SESI, o SENAI, o SESC e do SENAC, onde há cobrança de taxa em seus serviços e uma boa remuneração de seus funcionários e prestadores de serviço. Um valor extremamente simbólico, mas suficiente para afastar a voluntariedade.

     

    A voluntariedade a que se refere o art. 3º trata como um das possíveis finalidades das Organizações Sociais, não sendo tratado como requisito de existência da mesma.

     

    Entendo que este item está errado.

  • Pessoal, sobre o "fato de serem voluntárias":

    No Plano Diretor de Reforma de Aparelho do Estado - 1995, ao discorrer sobre as Organizações Sociais
    e o processo de publicização, temos a seguinte colocação:

    "A transformação dos serviços não-exclusivos estatais em
    organizações sociais se dará de forma voluntária, a partir da iniciativa dos
    respectivos ministros, através de um Programa Nacional de Publicização.
    Terão prioridade os hospitais, as universidades e escolas técnicas, os
    centros de pesquisa, as bibliotecas e os museus". (p. 60)
  • Primeiro que não faz sentido falam que as entidades são voluntárias. Poderia-se falar que o trabalho prestado por diretores é voluntário, ou algo assim. E nesse caso a alternativa estaria evidentemente errada, haja vista que isso não é requisito.
    Depois, se o sentido de "volutárias" que se quis dar foi esse exposto pelo colega Ari (acima) a redação foi muito mal formulada por que o correto seria dizer que sua criação ou atuação são voluntárias.
    De toda forma a questão deveria ter sido dada como ERRADA.
  • Questão mal elaborada.
      Ratificando o que o colega acima afirmou, se o intento era o de afirmar quanto a voluntariedade das ações das entidades do terceiro setor, essa afirmativa ficou muito nebulosa, péssima questão, facilmente caberia recurso..
  • Acredito que o termo "voluntárias" se refere à livre-iniciativa, sua criação e existência, afinal, ninguém a obrigou a existir e a fazer o que faz. O termo não se refere à exploração de serviço voluntário (voluntariado), aliás, creio que deva existir, inclusive, finalidade lucrativa em sua atividade-meio (como forma de manutenção de sua existência), mas não em sua atividade-fim (exatamente como ocorre com as associações).
  • Questão arrombada assim é sempre C! 

  • Auto-administração? Como assim Cesp?

  • A questao pediu diferencas entre Org Terceiro setor e Empresas privadas. Assim as empresas prividas nao tem autoadministracao? (desculmem os acentos e cedilhas meu teclado t[a todo doido rsrs)

  • de certa forma fiquei feliz em errar